15 de julho de 2025
MIN MAX
Envie fotos e vídeos
para nosso WhatsApp
75 99120-3503

Notícias

BAHIA - 15/07/2025

Cinco vereadores são cassados em Maragogipe após fraude em cotas

Cinco vereadores são cassados em Maragogipe após fraude em cotas

Cinco parlamentares do município de Maragogipe, Recôncavo Baiano, eleitos pelos partidos Podemos e União Brasil, tiveram os mandatos cassados, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi da Justiça Eleitoral de Cachoeira, a qual julgou parcialmente procedentes duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas pela coligação 'Experiência que Faz a Diferença'.

A decisão da Justiça apontou que as legendas descumpriram a exigência legal de pelo menos 30% de candidaturas femininas, prevista em Lei. Foram identificados ainda, indícios de candidaturas fictícias, conhecidas como candidaturas laranjas, as quais são criadas para preenchimento formal à cota de gênero.

No União Brasil, foram cassados os vereadores Fabinho de São Roque e Roberval Filho, além da cassação dos registros de todos os candidatos da legenda, bem como a anulação dos votos recebidos pelo partido, com novo cálculo do quociente eleitoral.

Já com relação ao Podemos, a Justiça determinou a cassação dos registros de todos os candidatos do partido, e ainda a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos Tawan Pereira, Enádio Nunes e Adailton Correia. As candidatas Gilmaci dos Santos e Rosinea Borges, acusadas de participação ativa na fraude, estão inelegíveis por oito anos. Os votos do partido vão ser anulados, com consequente recálculo do quociente eleitoral.

O que diz a Lei

A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconhece que fraudes à cota de gênero levam à nulidade dos votos do partido, bem como a cassação dos registros e diplomas dos candidatos eleitos, ainda que estes não tenham conhecimento da fraude.

A decisão caber recurso por parte das siglas ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Mais notícias