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SERRA PRETA - 22/07/2021

Guardas Municipais rebatem posição do prefeito de Serra Preta

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Os 21 Guardas Municipal de Serra Preta vêm a público esclarecer:   

Nossa posições não se vincula ou coaduna a sentimentos;  posição político/partidária ou ideológica de qualquer indivíduo que tenha a política como meio de sobrevivência.

1 - Esclarecemos que não é verdade quando o senhor Prefeito afirma a nomeação dos Guardas em quantitativo superior ao números de vagas. A Lei 324/2008, criou a Guarda com 10 cargos. A lei 490/2017 ampliou em 15 o número de cargos, fora os existentes. Por seu turno, a Lei 555/2019, ampliou de 15 para 40 cargos (fora os 10 cargos já existentes desde 2008). Disso infere-se a existência de 50 cargos de Guardas Municipal de Serra Preta. 

2 - Não é verdade quando o senhor Prefeito afirma a  falta de publicação do ato de nomeação e posse. 
O edital de convocação  01/2020 de 29 de dezembro de 2020 afirma entre  outros pontos: 

 "...para a correspondente nomeação e entrarem no exercício imediato de suas funções de acordo com a respectiva lotação". 

Não é verdade quando O senhor Prefeito afirma que os Guardas não entraram em em exercício. Como meio de prova existem fotos, videos, termo de posse, escalas de serviço, outros meios  que justificam a veracidade das informações.  

Nesta esteira, na hipótese do DESCABIDO PAD resultar em demissão, a atual  Administração teria que invalidar as outras duas convocações da Administração passada, pois o procedimento foi o mesmo, NÃO HOUVE POSTERIOR PUBLICAÇÃO  DO TERMO DE POSSE.

É certo que o ATO de incluir "as 21 PESSOAS(?) na Folha de pagamento" antecede a demissão desses. Procedendo, assim, da mesma forma que agiu com a turma da Saúde: carente dos pressupostos legais.

3 - Não é verdade quando a Administração fala em parecer FUNDAMENTADO para justificar o irregular Processo Administrativo Disciplinar. Ele, além de não oportunizar a defesa nos moldes do Estatuto dos Servidores Públicos de Serra Preta, foi julgado ilegal pelo Ministério Público em manifestação no processo 8001645-28.2021.8.05.0080 que afirma: 

"...No caso em epígrafe, conforme já dito, o ato praticado pelo gestor público, de modo sumário, privou os servidores impetrantes de seus vencimentos e os afastou do exercício do cargo. A cessação dos pagamentos dos salários dos servidores impetrantes e o impedimento do 
exercício de suas funções não se mostram razoáveis, pois houve a inobservância de garantias essenciais dos servidores impetrantes e, ainda, a adoção de medidas mais gravosas do que aquelas necessárias ao atendimento do interesse público. Nesse sentido, sublinha-se que as irregularidades apontadas pela autoridade coatora não se referem à atuação dos servidores públicos impetrantes durante o exercício do cargo, mas dizem respeito a vícios na 
realização do certame público pela gestão anterior. Assim, se mostra desnecessário o afastamento dos Impetrantes do exercício de suas atribuições para que ocorra a apuração das irregularidades apontadas." 

Portanto, a conclusão do Ministério Público é clara como a luz solar: 

Aos guardas municipais,  não é possível atribuir os crimes, OBJETO desse PAD, por sua natureza.

Conclui-se então que qualquer ação, que não seja a absolvição dos acusados, que resulte desse instrumento acusatório não produz efeito legal.

Reafirmam os guardas terem sofrido, bem como vêm sofrendo ações arbitrárias que fogem do contexto legal, por gestores de ambas as Administrações (passada e  atual) no exercício do poder político do Município de Serra Preta. 
Corrobora, para tanto, a convocação dos 21 guardas  no apagar da luz administrativa da gestão do prefeito Rogério Serafim. É de notório saber por parte esclarecida da sociedade local que o ATO DE CONVOCAÇÃO, desde que dentro do prazo de validade do concurso público, é discricionário. Portanto, compete ao administrador convocar o candidato no momento que julgar oportuno e conveniente.  

O gestor anterior jogou a isca visando o desgaste do capital politico do prefeito Franklin Leite. Esse, sem avaliar as consequências, de forma infantil, graças a sua assessoria, a mordeu.

Rogamos ao prefeito Franklin que promova a reintegração dos Guardas afastados à corporação. Eles têm muito a contribuir para o desenvolvimento equilibrado de Serra Preta.
Salientam não existir juízo de valor em desabono ao gestor do munícipio, pois fizeram concurso para servir ao Município, independente de quem esteja no poder. Entendem os atos dissonantes da realidade como meros erros de um ser humano que confiou em parecer de assessoria jurídica que não vem cumprindo o papel de bem assessorar a Administração municipal.

Vale lembrar que entre os afastados se encontram:  administrador, sociólogo, psicólogo, professor... que com suas cabeças pensantes podem contribuir de forma substancial para desatar o nó da degenerescência social no Município.

É certo que parte significativa das ações impopulares deflagrada pelo Prefeito se deve ao fato do repasse de informações destorcidas que chegam ao seu conhecimento.

 Corre a boca miúda, entre os munícipes, que a corrosão do seu desempenho político alcançado no último pleito é resultado da predominância das ideias de velhos caciques políticos remanescentes em sua gestão.

NICOLAU MAQUIAVEL preconizara há mais de meio século:   

 "O governante não tem que saber de tudo, porém precisa se cercar de bons assessores", pois "o ser humano não é de todo mau, como também, não é de todo bom!" 

O Prefeito é um ser humano, obviamente! 
Para tanto, nesse momento, deve deixar brotar seu lado bom!

Informações por Assessoria da Guarda Municipal de Serra Preta

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