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SAÚDE - 17/10/2023

Outubro Rosa reforça direitos de mulheres com câncer de mama

Outubro Rosa reforça direitos de mulheres com câncer de mama

Muitas mulheres que recebem o diagnóstico de câncer de mama desconhecem as leis que lhes asseguram direitos importantes, tais como a cobertura pelo plano de saúde de todas as despesas relacionadas ao tratamento oncológico, incluindo quimioterapia, radioterapia e cirurgia, observadas as condições e a cobertura do tipo de convênio contratado. Em caso de negativa, a usuária pode fazer uma denúncia à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Se o problema não for solucionado ou a resposta demorar, a paciente pode reivindicar na Justiça a cobertura integral do seu tratamento, medicamento ou exame. Geralmente, um pedido de urgência (liminar) deve ser julgado em até 48 horas. “Muitas pacientes oncológicas desconhecem seus direitos. Por isso, defendo a inclusão deste tema na ‘pauta’ do Movimento Outubro Rosa”, afirmou a advogada especializada em saúde, Marina Basile.

A partir de janeiro de 2014, até mesmo a cobertura do tratamento domiciliar do câncer com medicamentos orais tornou-se obrigatória para os planos de saúde. Além disso, desde maio de 2014, os seguros de saúde também passaram a abranger medicamentos para o controle dos efeitos colaterais comuns ao tratamento oncológico, como náuseas, por exemplo. Para adquirir esses medicamentos, os pacientes devem fazer uma solicitação ao convênio, apresentando a receita médica correspondente.

A cobertura de exames de PET/CT, alvo de inúmeros processos judiciais contra os planos que negam sua cobertura, é compulsória para casos de câncer de mama metastático e outros tipos de tumor, tais como linfoma, câncer pulmonar de células não pequenas, nódulo pulmonar solitário, câncer de cabeça e pescoço, câncer de esôfago localmente avançado, melanoma e câncer colorretal. “É importante que os planos de saúde cubram esse exame porque essa técnica de imagem permite aos médicos identificar com precisão a localização e a extensão do tumor, auxiliando na tomada de decisões clínicas e melhorando a qualidade de cuidados de saúde oferecidos às pacientes”, frisou Marina Basile.

A mamografia digital também tem cobertura obrigatória dos planos para mulheres com idades entre 40 e 69 anos, sendo essa uma ferramenta essencial na detecção precoce do câncer de mama, uma das principais causas de morte entre as mulheres. O exame permite identificar tumores em estágios iniciais, quando as chances de tratamento bem-sucedido são significativamente maiores, contribuindo para salvar vidas e melhorar o prognóstico das pacientes.

Quando qualquer procedimento relacionado ao diagnóstico ou ao tratamento do câncer de mama for negado pelo plano, a operadora deve fornecer uma explicação detalhada e por escrito do motivo para a negativa, em linguagem clara e adequada, dentro de um prazo máximo de 48 horas a partir da recusa, indicando a cláusula contratual ou dispositivo legal que justifica a negação. “O segurado pode solicitar que essas informações sejam enviadas por correspondência ou por e-mail dentro desse prazo. Isso é um direito garantido pela Resolução Normativa nº 319 de 2013”, explicou a advogada Marina Basile.

Ainda de acordo com a assessora jurídica, em caso de negativa, é possível fazer uma denúncia à ANS, que exige que as operadoras respondam à queixa em até cinco dias. Quando não há resposta, a ANS abre um processo administrativo para verificar se houve infração por parte da operadora. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800-701-9656, pelo site (www.ans.gov.br) ou por carta (Rua Augusto Severo, 84, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-040).

No caso de discordância entre o médico da paciente e o médico do plano quanto a algum procedimento ou exame, a paciente tem o direito de buscar uma segunda e até mesmo uma terceira opinião de especialistas em centros de tratamento de referência. Esses especialistas são escolhidos em acordo com o plano de saúde, conforme a Resolução nº 8 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu). No entanto, se a paciente optar por um especialista não credenciado pelo plano de saúde, ela deverá arcar com os custos dessas opiniões médicas.

Outros direitos - Ao receber o diagnóstico de câncer, o primeiro direito fundamental da paciente é o de receber informações claras e acessíveis sobre a doença e as opções de tratamento. Isso inclui orientações sobre as terapias disponíveis e seus potenciais efeitos colaterais, a fim de que as pacientes tomem decisões bem informadas. Outros direitos básicos da paciente oncológica são o de privacidade e confidencialidade de suas informações médicas.

Além da cobertura completa do tratamento do câncer de mama pelos planos de saúde, pacientes com esse diagnóstico têm direito à isenção no Imposto de Renda (IR) relativo à aposentadoria, pensão ou reforma; isenção de carência em benefícios do INSS, como aposentadoria por invalidez; prioridade na restituição do IR; obtenção de Carteira Nacional de Habilitação Especial; e quitação do financiamento da casa própria - desde que previsto no contrato antes da doença, além da isenção de alguns impostos.

“Toda paciente oncológica precisa estar ciente dos seus direitos para, se necessário, buscar o auxílio de profissionais especializados em direito à saúde para garantir que receba a assistência adequada. O Outubro Rosa é uma grande oportunidade de reforçar esses direitos que, quando assegurados, podem aliviar a carga emocional e financeira associada ao tratamento oncológico”, finalizou Marina Basile.

Assessoria de Imprensa: Cinthya Brandão

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