A Justiça Eleitoral indeferiu um recurso do União Brasil e manteve uma decisão que penaliza a legenda por propaganda partidária desvirtuada favorável a Bruno Reis. O pedido atende a uma representação na qual o MDB aponta que a peça teria utilizado como pano de fundo realizações do prefeito na área de educação para supostamente convencer os eleitores, de maneira indireta, de que ele seria o postulante mais apto a dar continuidade no cargo que ocupa.
Na decisão que julgou o pedido parcialmente procedente, foi determinado que a sigla do prefeito tenha cassado o total de 19 minutos do seu direito de transmissão em todas as emissoras de rádio e TV do estado —13 minutos no rádio e 6 minutos, na televisão, tempo equivalente a duas vezes o tempo da inserção ilícita.
A medida deve ser cumprida no primeiro semestre de 2025. O bahia.ba procurou a assessoria de Bruno Reis e aguarda um posicionamento.
“Observa-se que, de modo nada sutil, a propaganda tenciona promover o pré-candidato à reeleição, estando ausente qualquer discussão de temas que induzam ao fortalecimento da agremiação partidária em si”, escreveu o desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, presidente do TRE-BA, em ácordão publicado na última quarta-feira (8).
“No caso, porém, percebe-se o desvirtuamento da propaganda partidária, porquanto evidente a extrapolação dos limites traçados na norma de regência, na medida em que a publicidade não atende à sua finalidade própria de divulgar programas e ideologia da agremiação. Ao contrário da defesa esposada pelo representado, deve ser notado que o exagerado destaque ao ator político, sabidamente pré-candidato a prefeito da capital baiana, tem a real intenção de estritamente promover pessoalmente o Sr. Bruno Reis no horário destinado à propaganda”, acrescenta o documento.
De acordo com a decisão, também verificou-se na propaganda o enaltecimento da liderança política, uma vez que a fala do prefeito ocorreu em primeira pessoa.
Por Bahia.ba