A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de dados incorretos divulgados nas redes sociais da candidata a prefeita de Ponto Novo, Fabiane Azevedo Maia de Oliveira. Além disso, a decisão exige uma retratação pública após a candidata compartilhar informações sobre pesquisas eleitorais que violam as normas vigentes e podem distorcer a percepção dos eleitores.
Segundo o portal Minuto Bahia, no último domingo (18), Fabiane Azevedo publicou em seu perfil do Instagram dados falsos sobre uma pesquisa eleitoral. Ela afirmou ter 81,60% das intenções de voto, enquanto o concorrente mais próximo teria apenas 18,40%. A publicação também incluía um número de registro da pesquisa, “23.600/2024–TSE”, que, segundo o juiz eleitoral Teomar Almeida de Oliveira, não existe no banco de dados oficial.
A irregularidade levou a Coligação “Ponto Novo é do Povo” a protocolar uma denúncia na 149ª Zona Eleitoral. Após análise, o juiz emitiu uma liminar na tarde de quarta-feira (21), ordenando a retirada imediata da postagem e a suspensão do compartilhamento da pesquisa por meio de WhatsApp. Em caso de descumprimento, a candidata enfrentará uma multa diária de R$ 5.000,00.
Além de apagar os dados falsos, a candidata deverá exibir uma mensagem em sua foto de capa no Instagram por um período de 10 dias. A mensagem, determinada pela decisão judicial, diz:
“Por Ordem do MM Juiz Eleitoral da 149ª Zona Eleitoral de Itiúba do Estado da Bahia, que concedeu LIMINAR, a pedido da Coligação ‘Ponto Novo É do Povo’, nos autos da REPRESENTAÇÃO ELEITORAL n.º 0600409-78.2024.6.05.0149, comunico que o CONTEÚDO EM FORMA DE PESQUISA ELEITORAL VEICULADO EM MEU PERFIL DO INSTAGRAM com intenções de votos aos candidatos a Prefeito nas Eleições 2024 – com percentual de 81,60% de supostas intenções de voto à candidata ‘Fabiana 55’ – NÃO DEVERÁ SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO PELOS ELEITORES DE PONTO NOVO porque não há informações sobre a origem dos dados e NÃO SE TRATA DE PESQUISA ELEITORAL oficial, ante a ausência de registro no sistema PesqEle do TRE-BA.”
Em caso de descumprimento das ordens judiciais, a candidata pode ser multada em até R$ 50 mil. Confira abaixo a decisão da Justiça:
Foto: Reprodução/Tribunal Regional Eleitoral da Bahia