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POLÍTICA - 20/05/2021

Ex-prefeito de Tanquinho é punido por irregularidades em admissão de pessoal

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Ex-prefeito de Tanquinho é punido por irregularidades em admissão de pessoal

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e os auditores do órgão  consideraram irregulares os atos de admissão de pessoal temporário apresentados pela Prefeitura de Tanquinho, no Portal do Sertão, da responsabilidade do ex-prefeito Luedson Soares Santana (PODE). As contratações foram realizadas no exercício de 2018. Durante a sessão desta quarta-feira (19), o auditor Antônio Carlos da Silva, relator do processo, imputou uma multa de R$3 mil.

De acordo com o órgão, o processo seletivo simplificado teve como objeto a contratação de pessoal para diversos cargos, entre eles, auxiliar de serviços gerais, técnico em enfermagem, fisioterapeuta, servente, auxiliar de creche, pedreiro, nutricionista e atendente.

Durante a sessão o auditor Antônio Carlos disse que a ausência de documentos essenciais e o silêncio do responsável após duas notificações, inviabilizou o exame do processo, "de modo a concluir que as contratações realizadas estão eivadas de nulidade, até que se demonstre o contrário". Deixou, no entanto, de atender ao pedido de exoneração dos servidores selecionados neste certame por suposta perda de objeto, vez que a vigência dos contratos era de apenas 90 dias.

Caso o contrato tenha sido eventualmente prorrogado, de acordo com a decisão, e por sugestão do Ministério Público de Contas, a prefeitura deve rescindir imediatamente o contrato. O MPC, em seu parecer, também se manifestou pela negativa do registro dos atos de admissão de pessoal, bem como pela aplicação de multa ao gestor, "por ofensa à Resolução TCM nº 167/90". Sugeriu, ainda, a determinação da imediata exoneração dos servidores contratados ilegalmente ou, alternativamente, até que outro processo seletivo seja realizado.

A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Paolo Marconi e composta pelos conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e Cláudio Ventin. Cabe recurso da decisão. Informações por Bahia Notícias

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