Casamento é um pacto entre duas pessoas para compartilhar a vida, em todos os momentos tristes e felizes. E a infidelidade conjugal é algo que ofende a instituição, seja ela física ou virtual.
Sendo bem direto, o casamento é um contrato. Em termos jurídicos, o casamento é um contrato em que as partes se obrigam a cumprir deveres conjugais.
Noutras palavras: casar é, literalmente, assinar um contrato de fidelidade com o seu cônjuge. Cônjuge, por acaso, é o nome de cada uma das partes que assinam o contrato de casamento.
Esse contrato vai pôr a termo o que o casal definir. É uma forma de mostrar a todos que ali existe um relacionamento. Claro que há outras funções: por exemplo, o contrato de casamento vai definir o que vai acontecer se as coisas derem errado.
O contrato de casamento que vai definir como vai se dar a divisão de bens em caso de separação, ou mesmo como será a guarda dos filhos se o relacionamento não se mostrar mais viável.
A legislação, porém, não nos ajuda a definir o que é se consideraria infidelidade conjugal. Afinal, isso acaba sendo um conceito muito mais moral do que jurídico. Haveria uma infidelidade conjugal virtual? Ou somente se considera infidelidade se for física?
A realidade é que o casamento firma a relação de duas pessoas. E essa relação deve ter suas regras próprias. Seria um relacionamento aberto? Poderia uma das partes ter um sugar baby? Depende.
O casamento, assim como todo relacionamento, é um pacto de confiança. Trair a confiança da pessoa é mais do que sair com outra pessoa com interesses amorosos. É compartilhar segredos, falar mal por trás, todas essas práticas que atingem o outro pelas costas.
Portanto, uma conversa íntima no celular, feita em segredo, se configura em infidelidade conjugal virtual. Por Assessoria