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NOTÍCIAS - 15/07/2022

TJ-BA tem reconhecido que ITIV deve incidir sobre valor da compra do imóvel

TJ-BA tem reconhecido que ITIV deve incidir sobre valor da compra do imóvel

A Justiça baiana tem seguido a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no reconhecimento da base de cálculo para pagamento do  Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de bens Imóveis ( ITIV) em Salvador. Desde que o STJ fixou a tese no Recurso Repetitivo 1113, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vem emitindo liminares estabelecendo que os responsáveis pela emissão de documento de arrecadação municipal adotem como base o acordo firmado durante a compra e venda do imóvel.

 

Também chamado de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o ITIV é um tributo de competência dos municípios, que incide sobre operações de transmissão de bens imóveis entre vivos de forma onerosa. Nas decisões, o TJ considera que não cabe ao fisco fixar “previa e unilateralmente” um valor de referência para o imóvel objeto da transferência que funcione como “piso” da base de cálculo do ITIV, desconsiderando sem qualquer justificativa o valor declarado pelo contribuinte no instrumento do negócio.

 

De acordo com levantamento do Núcleo de Estudos Tributários, em recentes liminares, o TJ-BA entendeu que a Prefeitura de Salvador causou prejuízo a moradores que ajuizaram ação na Justiça. “O Tribunal de Justiça atestou, portanto, que a Prefeitura de Salvador causou prejuízo concreto aos impetrantes que se veem compelidos a recolher tributo sem que possa aferir a justeza e a licitude dos critérios adotados para sua fixação, deferindo, liminarmente, Tutela de Urgência para determinar às autoridades coatoras e/ou seus prepostos a emissão de documento de arrecadação municipal (DAM) para recolhimento do ITIV  incidente sobre a promessa de compra e venda da propriedade do imóvel”, concluiu o Núcleo de Estudos Tributários em sua análise.

 

A polêmica da cobrança do ITIV já chegou ao legislativo municipal, que pode, através de um projeto de lei do vereador Edvaldo Brito (PSD), adequar a legislação municipal na cobrança do imposto. Entretanto, diante de manobras da bancada governista para não votar o projeto, o vereador e advogado tributarista pretende ingressar com uma ação na Justiça. “Eu sou um vereador independente. Avise aí nas galerias que, se essa Casa não votar o projeto, essa será a primeira vez que vou abrir exceção e vou a juízo colhendo assinaturas do povo na rua para que nós derrubemos toda essa iniquidade", disse Brito, durante uma sessão em junho. O vereador ainda lembrou a tramitação do IPTU de 2013, e questionou onde estavam os governistas quando a norma foi implantada. 

 

O presidente da Casa, Geraldo Jr (MDB) disse que vai colocar o projeto em votação e os vereadores deverão colocar as 'digitais' no projeto no dia em que for a plenário.  "Vou pedir a votação nominal. Os vereadores vão dizer se são a favor ou contra a um projeto legítimo", impôs o emedebista. "Como demonstrado pelo autor da matéria, a base de cálculo presumida do valor do ITIV é inconstitucional. A base deve ser o valor decorrente do ato da negociação do bem como propõe o projeto, presumindo sempre a boa fé do contribuinte. Não há impedimento para que os vereadores corrijam essa ilegalidade", explicou Geraldo Jr.

Por BN

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