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NOTÍCIAS - 09/11/2021

Nota de apoio à PEC 23/2021 - Municípios Nordeste

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Nota de apoio à PEC 23/2021 - Municípios Nordeste
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em nome do movimento municipalista, vem a público expressar seu apoio no encaminhamento e na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, que estabelece o parcelamento especial das dívidas previdenciárias dos Municípios com redução de R? 36,3 bilhões de juros e multas, além de outros abatimentos, para o regime geral. A PEC também estabelece parcelamento especial para os regimes próprios.

Dados levantados pela CNM apontam que a dívida previdenciária dos Municípios totaliza R? 126,5 bilhões, sendo R? 104 bilhões no âmbito do Regime Geral e R? 22,5 bilhões dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Quanto ao RGPS, R? 78 bilhões são dívidas que integram o estoque de débitos previdenciário com a RFB, atualizados em setembro de 2021; e R? 26 bilhões, apurados por estimativa, que se encontram sob gestão da PGFN.

Nos Municípios da região Nordeste do país, a dívida total no RGPS é de R? 44.260.679.725,38. Com a aprovação da PEC 23/2021, a redução prevista é de R? 14.348.424.007,69, passando assim a dívida previdenciária para o valor de R? 29.912.255.717,69.

O Brasil tem atualmente 3.442 Municípios no RGPS, que poderão parcelar, em 240 meses, os débitos vencidos até 31 de outubro de 2021, inclusive os parcelados anteriormente, com redução de 40% às multas de mora, de ofício e as isoladas, 80% aos juros de mora, 40% aos encargos legais e 25% aos honorários advocatícios. Veja, na tabela abaixo, o montante da dívida no RGPS e as reduções por UF.

Um novo parcelamento especial das dívidas previdenciárias é essencial para amenizar a situação fiscal dos Entes locais, que estão sufocados pela cobrança desses valores. A redução de multas e juros, pleiteada pela CNM e incorporada no texto da PEC, representa cerca de R? 36,3 bilhões, que correspondem a 35% da dívida total apenas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo uma redução de R? 25,9 bilhões na dívida com a Receita Federal do Brasil (RFB) e R? 10,4 bilhões com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), considerando-se um abatimento de 40% no total da Dívida Ativa da União (DAU).. Para se ter ideia da dimensão da proposta, se comparado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), essa redução representa, em média, quatro meses de repasses aos 5.568 Municípios brasileiros. Assim, quando consolidado integralmente nesse parcelamento especial, o total da dívida no regime geral com a Receita Federal passaria a ser de R? 52,3 bilhões. Destaca-se que não estão computados os encargos legais e honorários advocatícios.



Fonte: RFB, elaboração CNM

A CNM alerta que as dívidas previdenciárias são responsáveis por constantes retenções no FPM, principal receita de 80% dos Municípios. Considerando-se os repasses relativos ao primeiro semestre de 2021, 440 Municípios tiveram ao menos um decêndio do Fundo zerado, o que corresponde a 8% dos Entes locais; e 965 tiveram ao menos um repasse parcialmente retido (70 a 99%), totalizando 17,3% dos Municípios. Nesse período, a RFB reteve cerca de 6,4% dos R? 53 bilhões repassados aos cofres municipais pelo FPM.

Quanto aos Regimes Próprios, embora a redação estabeleça que os Municípios com RPPS precisem de autorização em lei municipal específica e comprovação de adequação à Reforma da Previdência, a Confederação defende que o caminho mais efetivo é a exclusão dessa obrigação para a realização do parcelamento, a garantia de maior tempo para a formalização do parcelamento ou mesmo a extensão automática da reforma nos termos adotados pela União para todos os Municípios. Essa demanda foi apresentada pela CNM e a entidade vai continuar atuando para que seja contemplada no texto.

Quanto aos precatórios, a Confederação destaca que não há posicionamento fechado entre os gestores, mas aponta que foi positiva a inclusão no texto de medida que prioriza o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Paulo Ziulkoski

Presidente da CNM

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