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JUSTIÇA - 04/06/2025

Divórcio direto sem consentimento do ex-cônjuge já é realidade: entenda como funciona e quais são os efeitos jurídicos

Divórcio direto sem consentimento do ex-cônjuge já é realidade: entenda como funciona e quais são os efeitos jurídicos

A legislação brasileira tem evoluído para garantir mais autonomia às pessoas que desejam encerrar um vínculo conjugal. Um exemplo claro disso é a possibilidade do divórcio direto sem o consentimento prévio do ex-cônjuge — uma medida legal que ainda causa dúvidas, mas está amparada na Constituição Federal desde a Emenda Constitucional nº 66/2010.

Na prática, isso significa que qualquer um dos cônjuges pode pedir o divórcio, independentemente da concordância do outro. Basta expressar a vontade de não manter mais a relação. O objetivo da legislação é proteger o direito individual à liberdade, sem obrigar alguém a permanecer casado contra a própria vontade.

Esse tipo de divórcio é feito diretamente na Justiça, e o juiz pode decretá-lo com base apenas no pedido de uma das partes. Questões como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e convivência com filhos são resolvidas separadamente, no mesmo processo ou em ações específicas, mas não impedem que o divórcio seja concedido de forma imediata.

Importante destacar que esse modelo não se aplica na via extrajudicial (em cartório), já que para essa modalidade é exigido o consenso entre as partes e a inexistência de filhos menores ou incapazes.

Do ponto de vista jurídico, a decretação do divórcio direto não gera prejuízo ao cônjuge que não concorda com o pedido, pois ele será formalmente notificado e terá direito de se manifestar sobre os demais aspectos do processo. O que mudou foi que a vontade de apenas um dos cônjuges é suficiente para pôr fim ao casamento civil.

Segundo especialistas da área de Direito de Família, essa possibilidade representa um avanço significativo no reconhecimento da autonomia individual e na desburocratização do Judiciário. Ao mesmo tempo, ainda há desafios quando o divórcio envolve disputas patrimoniais, guarda de filhos ou contextos de violência doméstica, exigindo acompanhamento jurídico adequado.

Para quem pretende ingressar com o pedido, é necessário reunir documentos básicos como certidão de casamento, documentos pessoais e eventual comprovação de residência e bens. O ideal é contar com o apoio de um advogado ou da Defensoria Pública.

Com o aumento dos pedidos de divórcio no Brasil nos últimos anos, especialmente após a pandemia, compreender as formas legais de encerramento do casamento se tornou essencial. E o divórcio direto, mesmo sem consentimento do outro cônjuge, é hoje um direito garantido por lei — um instrumento de liberdade e proteção jurídica para quem deseja recomeçar.

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