O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4373/20, que tipifica a injúria racial como racismo e estabelece uma pena mais rigorosa para quem comete esse crime: entre dois e cinco anos de prisão. O texto do projeto segue a mesma linha do Supremo Tribunal Federal (STF), que em outubro último tornou imprescritível a injúria racial, conforme o artigo 5º da Constituição Federal. O PL aprovado no Senado muda a lei de Crimes Raciais (7.716 de 1989), ao inserir um artigo que diz que quem injuriar alguém terá punição de dois a cinco anos de prisão e pagamento de multa. No Código Penal, o crime de injúria estabelece punição de um a três anos de reclusão e multa.
O que antes era considerado um crime contra a honra, portanto, passa a ser crime de racismo inafiançável e imprescritível, explica Matheus Falivene, advogado, Doutor e Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). "Com esse projeto de lei, a injúria racial passa a ser uma forma de racismo e, portanto, mais grave e imprescritível nos termos da Constituição Federal", destaca ele.
De acordo com o especialista, essa mudança traz mais segurança jurídica para a questão. "A Decisão do STF, apesar de alvissareira, não é a forma mais juridicamente mais correta de mudar a lei, ou seja, via decisão de tribunal. Agora, sim, com uma lei aprovada seguindo o processo legislativo, a questão fica mais clara", acredita ele. "Nos casos de prisão em flagrante, embora a fiança não seja cabível, eventualmente o indivíduo que cometer o crime pode ser colocado em liberdade por meio de medidas alternativas", ressalva o advogado.
PERFIL:
Matheus Falivene - Advogado nas áreas de Direito Penal e Direito Penal Econômico. Doutor e Mestre em Direito Penal, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Especialização em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/Portugal. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Professor na pós-graduação da PUC-Campinas.
Informações à imprensa
Por M2 Comunicação
Aline Moura
Márcio Santos
Arlindo Junior
Eleni Trindade
Jonas Aguilar