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JUSTIÇA - 19/01/2021

'Quase-cônsul' foi sócio de empresa que teve contrato milionário de motoristas para o TJ-BA

'Quase-cônsul' foi sócio de empresa que teve contrato milionário de motoristas para o TJ-BA

O “quase-cônsul” da Guiné Bissau, Adailton Maturino, preso na Operação Faroeste, era sócio de uma empresa que posteriormente obteve um contrato de prestação de serviço para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Adailton, a esposa e outros familiares foram sócios da empresa Radar Tecnologia e Gestão de Pessoal Ltda, que ganhou uma licitação milionária para oferecer serviço de motoristas para servidores e magistrados.

 

A licitação foi aberta em julho de 2018, logo após o TJ-BA arrematar a compra de carros de luxo para desembargadores. O contrato, de R$ 19,3 milhões, foi assinado pelo então presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Britto, no dia 25 de janeiro de 2019, com duração de 12 meses. O valor mensal para prestação do serviço era de R$ 1,6 milhão ao mês. Em junho do mesmo ano, o TJ fez um aditivo no contrato com a Radar para elevar o valor para R$ 19,4 milhões.

 

IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO

Em março de 2020, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) obrigou o TJ-BA a romper o contrato com a Radar por irregularidades denunciadas pela empresa Epic Serviços, desclassificada no certame. O principal motivo seria o fato da Radar ter participado da licitação na qualidade de Empresa de Pequeno Porte (EPP), enquanto auferia lucros no ano anterior superiores ao previsto para a classificação. 

 

Antes de levar o caso para o Ministério Público de Contas (MPC), a empresa impugnou o arremate no próprio TJ-BA, mas o recurso não foi acatado pela Chefia de Consultoria da Presidência da Corte, por considerar que a empresa estava apta a participar da licitação. A classificação como EPP beneficiava a Radar na disputa. 

 

Em dezembro de 2020, o MPC opinou pela descontinuidade do contrato, pois a Radar se credenciou como EPP, tendo auferido em 2017 receita superior a R$ 5,1 milhões. De acordo com o Sebrae, uma empresa de pequeno porte tem faturamento bruto entre R$ R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. A Radar se sagrou vencedora após oferta de desempate, se beneficiando irregularmente da condição de pequeno porte.

 

O MP de Contas indica que os atestados de capacidade técnica da empresa não foram registrados corretamente e estavam em situação irregular perante o Fisco. Ainda destacou que um dos sócios integrava o quadro societário de diversas empresas. Além disso, indica que a Radar tem um histórico de mudanças de atividade e quadro societário em um curto espaço de tempo, indicando possíveis irregularidades.

 

O MPC destaca que o Tribunal de Contas da União (TCU) já identificou, em diversos casos, tentativas de fraudes por partes de empresas para se enquadrarem como micro ou de pequeno porte, mas que, ao analisar os seus respectivos demonstrativos contábeis, verificou-se que não poderiam usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 

 

Segundo o documento obtido pelo Bahia Notícias, a empresa Radar, ao fazer o credenciamento na licitação, se declarou microempresa e não EPP. Após desclassificar oito empresas, o responsável pelo certamente noticiou que houve empate entre a Confiança Serviços e Soluções (declarada empresa de grande porte) e a Radar. A denunciada teria usufruído do benefício previsto em lei para dar um novo lance de menor valor.

 

O TJ-BA desconstituiu o contrato e lançou uma nova licitação em meados de 2020. O pregão foi arrematado por R$ 12 milhões pela Confiança Serviços e Soluções em Mão de Obra (saiba mais). O contrato, segundo o tribunal, foi assinado pelo critério de menor preço e representou uma economia de R$ 8 milhões.

 

No dia 17 de março de 2020, o TCE acatou parcialmente a denúncia da Epic contra o resultado da licitação do TJ-BA. O Tribunal de Contas determinou que o TJ descontinuasse o contrato firmado com a Radar e apurasse a responsabilidade da empresa, além de encaminhar todos os documentos para o Ministério Público da Bahia (MP-BA) para avaliar medidas cabíveis. Em sua defesa perante o TCE, a empresa declarou que havia uma brecha na lei que a permitia ser classificada como EPP e pediu a improcedência da acusação.

 

O HISTÓRICO DA RADAR
A Radar iniciou suas atividades, em 1996, no ramo da alimentação, com o nome de Hiper Distribuidora de Pescados. De 2000 a 2006, Adailton Maturino foi sócio e administrador da empresa. Desde a fundação, foram registradas diversas mudanças, com a inclusão e exclusão da esposa de Adailton, Geciane Maturino, do filho Adriel Brendown Maturino, além de Nilzete Maturino. Seu filho deixou a empresa em 2017, um ano antes da licitação com o TJ-BA. Neste período, a empresa deixou de ser uma distribuidora de pescados para se tornar um salão de beleza, para então, somente em 2015, se tornar uma prestadora de serviços diversos para órgãos públicos, com o nome Reinserir - Gestão, Tecnologia e Serviços de Apoio. O nome Radar passa a ser utilizado em abril de 2018, quando a gestão da empresa é passada para outros dois sócios, um deles com diversas empresas em seu nome e outro com relação próxima à família Maturino.

 

Ao analisar as alterações contratuais e mudanças no quadro societário, chama a atenção o fato de que o maior acionista da empresa, um líder religioso, com poder de administração, declarou residir na Gleba C, em Camaçari, com capital social de R$ 450 mil, e o menor acionista, residir em Villas do Atlântico, e possuir capital social de R$ 50 mil.

 

RESPOSTA DO TJ-BA

Em nota enviada ao Bahia Notícias, o TJ-BA reforçou que o contrato não foi firmado durante a atual gestão, e ponderou que a descontinuidade do contrato ocorreu antes mesmo da determinação do TCE.

 

Leia a nota na íntegra:

No histórico de contratação do serviço de condução de veículos automotores, houve a celebração do contrato nº 03/19-S, de 25 de janeiro de 2019, com a empresa Radar Tecnologia e Gestão de Pessoal, decorrente de licitação (Pregão Eletrônico nº 033/2018), avença esta que vigeu entre janeiro/2019 a janeiro/2020.

 

Destaque-se, inicialmente, que a descontinuidade do contrato ora mencionado ocorreu antes mesmo da determinação do Tribunal de Contas do Estado, pois o julgamento do Órgão de Controle ocorreu em 17/03/2020 e a empresa Radar deixou de prestar serviços ao Tribunal em 24/01/2020, quando venceu o contrato, que não foi renovado. Dessa forma, antes mesmo da determinação do TCE, o PJBA já havia encerrado o contrato com a empresa Radar.

 

Importante mencionar, também, que a atual gestão do PJBA teve sua assunção em 02/02/2020, momento em que a empresa mencionada já não possuía mais contratos com este Tribunal.

 

No que se refere ao questionamento acerca do conhecimento por parte do TJBA sobre a condição do enquadramento da empresa como EPP, é preciso esclarecer que, como dito anteriormente, a licitação foi processada ainda na gestão anterior, não se podendo atestar os atos praticados por gestores outros, que não são integrantes da atual equipe.

 

Entretanto, conforme consignado no voto proferido no bojo do processo em trâmite no TCE, o Conselheiro Relator entendeu que o TJBA pode ter sido induzido a erro na análise do documento:


Em resposta à indagação referente às medidas utilizadas para evitar irregularidades pertinentes à Declaração das Licitantes como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para auferir tratamento diferenciado em licitações públicas, tecemos algumas considerações sobre o assunto, tempo que declinamos as informações necessárias.

 

Inicialmente cumpre registrar que o edital de licitação já contém cláusulas em que as licitantes têm que declarar expressamente seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Além deste documento, é também solicitada a Certidão da Junta Comercial do Estado no qual esteja sediada a licitante, que comprove em seus registros o referido enquadramento.

 

Todavia, para evitar possíveis irregularidades decorrentes de omissões por parte das licitantes, o Núcleo Central de Licitação (NCL) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA implementou, no curso do ano de 2020, procedimento de diligência junto ao Portal da Transparência Bahia, site www.transparencia.ba.gov.br, para emissão, pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ), do Relatório de Pagamentos por Recebedor, mediante informação do CNPJ da licitante, onde constam todos os pagamentos efetuados pelo Estado da Bahia para a mesma no exercício.

 

Ressalte-se que ao menos 03 (três) licitantes foram desclassificadas, em licitações no ano de 2020, decorrente de tal verificação, sendo em seguida instaurados os pertinentes processos administrativos para apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis.

 

Importante salientar, ainda, que a atual gestão do PJBA está empenhada em efetuar redução de custos em seus contratos, realizando novos processos de licitação para contratações mais enxutas e econômicas e também com melhorias na fiscalização, a fim de promover uma otimização e melhor utilização dos recursos públicos.

 

Seguindo esta linha, a mesa diretora do PJBA baixou o Ato Conjunto nº 1, de 29 de janeiro de 2020, que instituiu a Norma Geral de Contratações do Poder Judiciário do Estado da Bahia, de observância obrigatória por todos os servidores; editou cartilhas de orientação com o objetivo de fixar uma rotina de atuação, com o estabelecimento de um padrão nos procedimentos a serem adotados; e tem investido em capacitação para os integrantes dos setores administrativos do Tribunal, a fim de atualizar os processos de contratações administrativas, para serem realizadas de forma mais eficiente e eficaz, despendendo menos tempo e recursos no âmbito do PJBA.

 

A prioridade até o mês de fevereiro é capacitar todos os servidores, que atuam nos processos licitatórios de contratação, bem como todos aqueles que realizam a gestão ou fiscalização de contratos, convênios ou despesas. Eles participam desde o início de janeiro do curso “Manual de Contratações do Poder Judiciário do Estado da Bahia” para atender ao Decreto Judiciário nº 909/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Por fim, pontue-se que todas as contratações efetuadas pelo PJBA têm consonância com as orientações e determinações proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia e pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como em todas as normas legais e melhores práticas em gestão pública.

Informações por Bahia Notícias

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