O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu causa favorável à banda Chiclete com Banana em processo movido por um ex-motorista de trio elétrico. O profissional pretendia invalidar acordo homologado com a 37ª Vara do Trabalho de Salvador, alegando vício de consentimento.
Na ação rescisória, o motorista afirmou que em 2008 foi induzido pelos empregadores da Mazana Empreendimentos Artísticos e Publicidade Ltda., nome social da banda Chiclete com Banana, a procurar uma advogada de confiança do grupo para resolver sua situação. A advogada ajuizou uma reclamação trabalhista, mas, antes da audiência inicial, teria firmado acordo de R$ 2.711 líquidos, homologados pela 37ª Vara do Trabalho de Salvador.
A sentença transitou em julgado, e em 2010 ele tentou invalidar o acordo por meio de ação rescisória. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) identificou conluio entre a empresa e a advogada contratada.
Em julgamento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST entendeu que a acusação era improcedente por não ter havido apresentação de prova incontestável. O relator do recurso, ministro Dezena da Silva, a situação descrita pelo trabalhador configura “casadinha”, ou seja, lide simulada.
Neste caso, caberia a prova inequívoca de que teria sido induzido a assinar o acordo. “Essa prova não existe nos autos”, afirmou.
O ministro afirmou que o argumento do motorista estaria no fato de a empresa ter providenciado assistência de advogado para propor uma reclamação trabalhista simulada. No entanto, há elementos que indicam a não-conexão profissional entre a advogada e a Mazana: dos 75 processos trabalhistas movidos contra a empresa, a advogada só participou daquela movida pelo requerente.
Com decisão unânime pela improcedência da ação rescisória, foi mantida a validade do acordo homologado em 2008.
Informações por Bahia.ba