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JUSTIÇA - 17/03/2020

TJ-BA suspende prazos processuais em todo Estado por 14 dias em virtude do coronavírus

TJ-BA suspende prazos processuais em todo Estado por 14 dias em virtude do coronavírus

Em virtude da pandemia de coronavírus, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu suspender por 14 dias, os prazos dos processos físicos judiciais em todo o Estado. Desta maneira, advogados, representantes do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e da Defensoria Pública do Estado (DPE-BA) e partes ficam despensados de comparecer às unidades judiciárias. O prazo de suspenção poderá ser revisto.

Essa é uma das medidas complementares adotadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) com a intenção de prevenir o contágio pelo Covid-19. Esse, e outros novos protocolos provisórios, foi determinado por um decreto assinado pelo presidente Lourival Trindade. 

Anteriormente, o órgão já havia determinado uma série de medidas para conter o espalhamento da doença. As audiências e sessões de julgamento do Primeiro Grau de jurisdição, inclusive dos Tribunais do Júri também estão suspensas inicialmente pelo mesmo período: 14 dias. Já as audiências de custódia, de réu preso e de apresentação de adolescente em conflito com a lei poderão ser realizadas excepcionalmente por meio virtual. 

Na hipótese dos julgamentos pelos órgãos do Tribunal, se o advogado de qualquer uma das partes que pretender julgamento presencial - ou a realização de sustentação oral -, deverá informar o pleito 24 horas antes da sessão por meio eletrônico. Este processo será retirado de pauta e reincluído após a normalização do expediente.

Defensores que interessados em realização de sustentação oral em julgamento das Turmas Recursais, deverão informar o órgão no prazo normativamente previsto, para que o processo seja retirado de pauta. Da mesma forma, o feito só será apreciado com após a normalização dos trabalhos. Excepcionalmente, todos os mandados judiciais de intimação serão cumpridos pelos oficiais de justiça preferencialmente por e-mail, telefone ou Whatsapp. 

Os oficiais terão de certificar a forma de comprovação do recebimento, à exceção dos atos urgentes que demandem cumprimento imediato. O documento também determina que o atendimento presencial nas unidades de 1º e 2º grau - bem como nos órgãos administrativos - ficará  temporariamente suspenso. As unidades dos Serviços de Atendimento Judiciário (SAJ’s) seguirão o funcionamento dos Serviços de

Atendimento ao Cidadão (SAC’s). Nesses casos, o atendimento presencial ao jurisdicionado ficará restrito às questões de urgência e emergência.

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