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JUSTIÇA - 18/01/2020

Justiça dá prazo de 20 dias para Estado da Bahia contestar ação sobre Odorico Tavares

Justiça dá prazo de 20 dias para Estado da Bahia contestar ação sobre Odorico Tavares

O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Pedro Rogério Castro Godinho, concedeu prazo de 20 dias, contados a partir desta sexta-feira (17), para o Estado da Bahia, o governador e os secretários de Educação e Administração contestarem ação civil pública que trata da venda e fechamento do Colégio Odorico Tavares.

As advogadas Juliana de Caires Bonfim e Jeane Ferreira dos Santos entraram na Justiça contra a alienação do imóvel onde funciona a unidade escolar, no Corredor da Vitória, área nobre da capital baiana.

De acordo com elas, “o Colégio Odorico Tavares se encontra em pleno funcionamento e está instalado em localização privilegiada nesta Capital, o que permite aos alunos desenvolverem atividades interdisciplinares com mais facilidade quanto ao deslocamento”. 

As autoras ainda alegam que a decisão de venda do imóvel foi tomada sem que fossem ouvida a comunidade acadêmica do Odorico Tavares, sendo isso, segundo elas, que isso leva a um “retrocesso social”.

Na ação civil pública as advogadas pediram, em caráter liminar (de urgência), que fosse suspensa a venda do prédio do colégio estadual, além da reabertura da matrícula para o ano de 2020 a todos os alunos da instituição. Além disso, solicitaram que o colégio passe a ofertar vagas para transferência de estudantes, matrícula nova para o ensino médio, sob pena do pagamento de multa diária.

No entanto, o juiz Pedro Godinho entendeu que não cabe o deferimento do pedido liminar sem que antes seja dada ao Estado a oportunidade de apresentar contestação, em até 20 dias, que nada mais é do que a defesa dos fatos alegados pelas autoras. O magistrado também determinou que o Ministério Público da Bahia se manifeste nos autos após o recebimento da defesa dos réus.

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