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JUSTIÇA - 04/05/2019

STF nega pedido de advogados para conceder semiaberto a Lula

STF nega pedido de advogados para conceder semiaberto a Lula

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (03/05/2019) pedido de habeas corpus impetrado por dois advogados em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba (PR), no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex. A informação é do colunista de O Globo Ancelmo Gois.

A dupla alegou que a redução da pena de Lula, de 12 para 8 anos, 10 meses e 20 dias, depois de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alterou a contagem para prisão em regime fechado, possibilitando a transferência ao semiaberto.

O pedido foi protocolado na Corte no último dia 29. Após as apresentações da solicitação inicial e de duas manifestações, a negativa para o andamento do caso foi definida nesta sexta-feira por Fachin.

Os advogados que reivindicaram o HC em favor de Lula não integram a equipe constituída pelo ex-presidente.

Inocência


Na tramitação do pedido feito pelos advogados Daniel Carvalho Oliveira e Fellipe Roney de Carvalho Alencar, a defesa constituída por Lula protocolou petição contrária ao pleito da dupla, por reverter somente a prisão em regime fechado para o semiaberto.

Segundo os defensores estabelecidos pelo ex-presidente, o desejo de Lula é de que a Justiça reconheça sua inocência. METRÓPOLES

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