O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o afastamento cautelar da delegatária titular do Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Simões Filho, Região Metropolitana de Salvador, após uma correição ordinária identificar indícios de graves irregularidades em sua gestão.
A decisão, proferida pelo desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor-geral da Justiça, também ordenou a abertura de uma sindicância para apurar possíveis infrações administrativas e crimes.
Entre as suspeitas levantadas estão cobrança de vantagens ilícitas para a prática de atos registrais, condutas que podem configurar crimes de extorsão, concussão e corrupção passiva, e retificações de áreas imobiliárias sem amparo legal, com aumentos substanciais em benefício próprio.
Segundo o TJ-BA, a delegatária teria recebido um terreno de 7.500 m² de uma empresa beneficiada por registros irregulares, utilizando-o para quitar uma dívida pessoal em uma execução judicial em São Paulo. Além disso, há relatos de que a delegatária teria aceitado viagens custeadas por partes interessadas em atos registrais.
ão também aponta privilégios na tramitação de processos, com registros de interesse pessoal sendo concluídos em poucas horas, enquanto outros usuários enfrentavam prazos muito maiores. Outra prática suspeita seria a emissão sucessiva de notas devolutivas com exigências não aplicadas a casos semelhantes, possivelmente para pressionar clientes a contratar empresas com as quais a titular mantinha relações.
Além das questões éticas, a correição identificou falhas técnicas graves, como abertura de matrículas duplicadas no Loteamento Fazenda Real, averbações de georreferenciamento sem qualificação legal, atrasos sistemáticos na emissão de certidões e morosidade na conclusão de registros, como uma escritura de renúncia de propriedade que permanece sem solução desde 2022. A sindicância também apurará denúncias de atrasos no pagamento de salários de funcionários.
Como medida imediata, o TJ-BA nomeou Helen Lírio Rodrigues de Oliveira, titular do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador, como interventora no cartório de Simões Filho. Ela terá amplos poderes, incluindo controle sobre contas bancárias, contratação e demissão de funcionários, e autorização para realizar obras e compras necessárias, sempre com aval do tribunal. Enquanto durar a intervenção, a delegatária receberá 50% da renda líquida do cartório, enquanto a outra metade ficará retida em uma conta bloqueada. Se absolvida, ela receberá o valor retido; se condenada, os recursos serão destinados à interventora.
O TJ-BA determinou ainda o bloqueio das contas bancárias do cartório até a efetiva posse da interventora, a suspensão dos acessos da titular aos sistemas da serventia e a realização de perícias em documentos e equipamentos apreendidos. O caso será acompanhado pela Corregedoria-Geral da Justiça, que já encaminhou ofícios a bancos e órgãos competentes para assegurar o cumprimento das medidas.