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FEIRA DE SANTANA - 17/05/2025

Universidade segue com serviço gratuito de Declaração de Imposto de Renda em Feira de Santana

Universidade segue com serviço gratuito de Declaração de Imposto de Renda em Feira de Santana

Até o mês de maio, uma preocupação para o contato da população: a declaração anual do imposto de renda. Conforme a Receita Federal, neste ano, quem recebeu rendimentos tributáveis cujo soma foi superior a R$ 33.888,00 deve declarar. E para ajudar a população na organização e no cumprimento das obrigações fiscais, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Salvador (UNIFACS), em Feira de Santana, está oferecendo consultoria gratuita para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025.


O serviço é oferecido no Campus Santa Mônica, sala 402, na Rua Rio Tinto, em Feira de Santana, nas segundas e quartas-feiras, das 15h às 17h. Os agendamentos podem ser realizados através do e-mail [email protected] ou pelo Instagram do NAF Feira (@nafunifacsfsa).


Os atendimentos são realizados pelos estudantes extensionistas, sob a supervisão da professora Ana Paula Gomes, coordenadora do NAF UNIFACS Feira de Santana. A ação é voltada para as pessoas físicas, especialmente de baixa renda, e Microempreendedor Individual (MEI) que realizaram faturamento no ano anterior de até R$ 50 mil e declarações são estruturadas de maneira simples.


Conforme Ana Paula Gomes, a ação beneficia diretamente a população atendida, mas também fortalece a formação dos estudantes. “Além de todo o atendimento ao público, auxiliando nesse dever fiscal que muitas pessoas têm dúvidas em como realizar, ela também prepara os estudantes para enfrentar os desafios do mercado de trabalho com uma visão prática e socialmente responsável”, opina a professora.

Documentos necessários:

- Declaração do ano anterior (se tiver) em PDF ou arquivo de cópia de segurança;

- Dados de identificação do consumidor (CPF, título de eleitor, endereço residencial com CEP, dados profissionais);

- CPF, nome completo e dados de nascimento dos dependentes (se tiver);

- Relatório de rendimentos de todas as fontes (onde foram trabalhados ou prestados serviços em 2024 e de aposentadoria, se tiver);

- Informe para IR de instituições financeiras (Bancos);

- Notas de despesas médicas, planos de saúde e de educação, seu e de seus dependentes (se tiver);

- Documentação referente aos seus bens adquiridos em 2024 e de anos anteriores, caso não tenha a declaração do ano passado;

- Comprovantes de rendimentos com aluguéis (se tiver).


Quem precisa realizar a declaração do IR:

- Pessoas com rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 33.888,00) no ano-calendário 2024;

- Quem teve rendimentos acima do limite (R$ 200 mil), como poupança, indenização e herança;

- Indivíduos com ganho de capital na venda de bens ou direitos;

- Operações na Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil;

- Receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00;

- Pessoas com bens e direitos que, juntos, ultrapassaram R$ 800 mil até dia 31 de dezembro de 2024;

- Novos residentes do Brasil que possuam bens e direitos;

- Indivíduos que venderam imóvel residencial no ano anterior e adquiriram outra residência para moradia no prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto;

- Trust no exterior (participação em fundos fiduciários fora do país);

- Declaração de bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada (direta ou indireta) no exterior;

- Pessoas que receberam doações em grandes valores, como as vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul, deverão realizar a declaração normalmente, informando o valor como doação de terceiros.

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