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FEIRA DE SANTANA - 17/08/2022

Câmara pode tornar nulo decreto que designa procuradora interina em Feira de Santana

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Câmara pode tornar nulo decreto que designa procuradora interina em Feira de Santana
A Câmara Municipal de Feira de Santana pode tornar nulos os efeitos do decreto Nº 318/2022, que designa interinamente a advogada Caroline Suzart Cotias Freitas ao cargo de Procurador Geral do Município. A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo no 38/2022, de autoria da Mesa Diretiva. Lida no expediente desta terça-feira (16), a proposição está em tramitação na Casa da Cidadania. 
 
Conforme disposto no Projeto, o prefeito tem o dever de indicar nome ao cargo de Procurador Geral do Município. Este então, necessita ser apreciado pelos vereadores em plenário, em conformidade com a Lei nº 02/1995. O profissional indicado, no entanto, foi rejeitado duas vezes pela Câmara Municipal e não houve, por parte da Prefeitura, a apresentação de um novo nome para apreciação. 
 
Após o fim do prazo do mandato do então procurador, Carlos Alberto Moura Pinho, que expirou em 30 de junho, foi designada uma nova “procuradora interina” sem a aprovação da Câmara Municipal. Desta forma, não foi seguido o “rito legal de aprovação do procurador e nem passou pelo Legislativo para apuração e votação”. Até o momento, o prefeito Colbert Martins não adotou uma medida legal para nomear um novo procurador, ainda que este seja o seu dever, sob pena de crime de responsabilidade. 
 
Na proposição, a Mesa Diretiva considera o ato de burlar o procedimento legislativo como afronta a este Poder, ao povo e à democracia. Ainda assim, aponta que é “costume do Poder Executivo burlar as prerrogativas do Poder Legislativo com decretos sobre matérias legais, inclusive, reajuste de servidores, ilegalidade confessada pelo próprio Prefeito”.  Quanto à ocupação do cargo, os membros da Mesa citam que o Município teve um procurador geral interino “tão só enquanto o nome indicado tramitava na Casa Legislativa, diferentemente da situação atual que não há nenhuma indicação em trâmite”.
Por ASCOM

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