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FEIRA DE SANTANA - 04/03/2022

Vigilantes à entrega da máscara de proteção facial, docentes da Uefs fazem ato público

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Vigilantes à entrega da máscara de proteção  facial, docentes da Uefs fazem ato público

Os docentes da Uefs farão uma manifestação na próxima segunda-feira (7), às 7h10, no pórtico da instituição. O objetivo é manter a cobrança pelo fornecimento da máscara de proteção facial, assumido pela Administração Central da universidade somente após reivindicação da categoria. Os professores seguirão trabalhando já a partir do primeiro dia da retomada das atividades no formato presencial, marcado para 7 de março.

Até a pressão dos docentes, o fornecimento da máscara não havia sido sinalizado. Forçados a se posicionarem, os gestores da Uefs se comprometeram a disponibilizar máscaras, respeitando as etapas administrativas, a partir das demandas dos colegiados e departamentos da instituição. Os docentes permanecem vigilantes e acompanhando todo o processo, haja visto os perigos impostos à vida de toda a comunidade acadêmica por conta da Covid-19 e suas variantes.

Além de cobrar a máscara, a categoria acompanhará e avaliará as condições sanitárias da Uefs durante o retorno presencial. Também continuará a denúncia do processo histórico de sucateamento imposto pelos sucessivos governos às universidades estaduais baianas e a cobrança dos protocolos de convivência na universidade, com ampla divulgação.

 

Equipamento de Proteção Individual

O fornecimento do Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser de responsabilidade de quem impõe a exposição ao risco. Conforme os termos da Norma Regulamentadora (NR) 6, do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, EPI é "todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho", cabendo ao empregador adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade e exigir seu uso.

Uma lei estadual, de número 14258/2020, artigo 2º, também ampara os professores. O documento determina que os estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários a que se refere o artigo 1º desta Lei ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, para os seus funcionários, servidores e colaboradores máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%. Além disso, a Constituição Federal de 1988 prevê como garantias fundamentais e direitos sociais dos trabalhadores a redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, entre as quais se prevê a responsabilidade do empregador em garantir tais direitos.

Em tempos de pandemia, os professores da Uefs, que sempre defenderam o ensino presencial, exigem que o retorno aconteça mediante a garantia das condições sanitárias de biossegurança.

 


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