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FEIRA DE SANTANA - 22/10/2021

Comissão Eleitoral da OAB determina retirada de propaganda irregular da candidata Flávia Queiroz

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Comissão Eleitoral da OAB determina retirada de propaganda irregular da candidata Flávia Queiroz
A Comissão Eleitoral da OAB da Bahia determinou a retirada de uma propaganda irregular que favorecia a pré-candidata à presidência da OAB de Feira de Santana, Flávia Queiroz, e seu pré-candidato a vice, Joari Almeida. A determinação é para a retirada de uma publicação patrocinada no Instagram, o que é vedado pelas regras das eleições da Ordem.

Os membros da comissão determinaram a retirada do ar do conteúdo em questão em até 24h, a partir do recebimento da notificação, sob pena de multa. Caso desobedeçam a decisão ou insistam em novas publicações patrocinadas, os pré-candidatos podem ser processados por abuso de poder econômico.

A publicação patrocinada foi feita na página de uma terceira pessoa, Rogério Correia, também alvo da representação. Conforme destacado na decisão, "há indicação clara de publicidade patrocinada", já que o mecanismo de patrocínio e impulsionamento é sinalizado pela própria rede social. A atitude vai contra o que diz o artigo 10 do provimento 146/2011, que "veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet".  

A Comissão Eleitoral da OAB é um órgão independente e temporário, formado exclusivamente para o período de eleições. A função da comissão é fiscalizar o pleito, e garantir a realização de um processo equitativo. Um dos papéis é a fiscalização da propaganda eleitoral dos postulantes aos cargos da Ordem, cabendo aos membros a decisão de advertir candidatos e suas respectivas chapas que ajam fora das regras e determinando as providências necessárias.

Em setembro, a comissão já havia tomado uma decisão similar contra a candidata à presidência da OAB da Bahia, Ana Patrícia Dantas Leão. Na ocasião, ela havia impulsionado nas redes sociais um vídeo através de patrocínio, o que também configurou propaganda irregular. A candidata teve que retirar o conteúdo do ar após determinação da Comissão Eleitoral.

Por Carlos Baumgarten

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