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ELEIÇÕES - 06/10/2024

Veja o que é preciso para votar nas eleições deste domingo (6)

Veja o que é preciso para votar nas eleições deste domingo (6)

Neste domingo (6), mais de 155 milhões de eleitores em 5.569 municípios de todo o Brasil vão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nas Eleições Municipais de 2024. Este é um momento crucial para o exercício da cidadania, e os eleitores devem estar atentos a algumas informações essenciais para votar com tranquilidade.

Vale ressaltar que o voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Horário de votação unificado

Pela primeira vez em uma eleição municipal, o horário de votação será unificado em todo o Brasil, como ocorreu nas Eleições Gerais de 2022. As urnas estarão abertas das 8h às 17h, de acordo com o horário de Brasília. Eleitores que chegarem às filas até esse horário terão o direito de votar.

Há exceções em alguns estados. Em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, a votação será das 7h às 16h (horário local). No Acre e em alguns municípios do Amazonas, o horário também varia, com as urnas abrindo das 6h às 15h ou das 7h às 16h.

Documentos necessários

Para votar, é preciso estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. O e-Título pode ser utilizado como identificação se contiver a foto do eleitor. Caso contrário, será necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte.

Verifique seu local de votação

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores confirmem seu local de votação com antecedência. Essa verificação pode ser feita no aplicativo e-Título ou nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Como votar

A ordem de votação na urna eletrônica segue o padrão: primeiro para vereador, digitando cinco números, e depois para prefeito e vice-prefeito, com dois dígitos. Para facilitar, o eleitor pode levar uma “colinha” com os números anotados.

Eleitores com mais de 80 anos têm preferência absoluta. Também possuem prioridade os candidatos, juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, gestantes, lactantes, idosos, doadores de sangue e pessoas com deficiência, entre outros.

O que pode e o que não pode no dia da eleição

É permitido manifestar apoio a candidatos de forma silenciosa, usando camisetas, bandeiras ou adesivos. Porém, são proibidas manifestações coletivas, o uso de alto-falantes, comícios e propaganda de boca de urna. A disseminação de propaganda eleitoral e novos conteúdos também não é permitida no dia da votação.

Justificativa de ausência

Quem estiver fora do domicílio eleitoral pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou em uma mesa receptora de votos. Caso não justifique no dia, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para regularizar sua situação.

Acompanhamento dos resultados

Os resultados podem ser acompanhados em tempo real por meio do aplicativo Resultados, disponível para Android e iOS, ou pelo sistema no portal do TSE.

Combate à desinformação

É fundamental evitar a disseminação de desinformação durante as eleições. O Tribunal Superior Eleitoral mantém o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para denúncias.

Este domingo marca um importante momento para o futuro das cidades brasileiras. Exerça seu direito ao voto de forma consciente e responsável.

Por Bahia.ba

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