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ECONOMIA - 16/06/2021

TJ suspende negócios da DD Corporation sem aval da CVM por operações com bitcoin

TJ suspende negócios da DD Corporation sem aval da CVM por operações com bitcoin

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou o pedido apresentado pelo Ministério Público da Bahia e determinou às empresas DG Cursos de Trader e Comércio Varejista de Brindes Ltda e DD Corporation e a Leonardo Gusmão de Araújo a suspensão de "toda e qualquer atividade destinada à realização de negócios jurídicos que dependam do prévio aval da Comissão de Valores Imobiliários (CVM)". Essa e mais uma série de sanções foram aplicadas pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva, em agravo de instrumento julgado nesta terça-feira (15).

 

A peça se trata de um recurso do MP-BA contra a decisão do Juízo de Direito da 13ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, que se limitou a apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, e não sua urgência. O desembargador disse que não houve prejuízo com isso, mas ainda assim acatou o recurso.

 

A ação do Ministério Público é decorrente de um inquérito, que, segundo o desembargador, mostrou que o modelo de negócios das empresas - operações financeiras em criptomoedas (bitcoins) na modalidade arbitragem, onde cada investidor é estimulado a trazer novas pessoas para o negócio, ganhando comissões com base nisso - é insustentável e põe em risco a "incolumidade patrimonial dos consumidores".

 

Na petição inicial, o MP-BA destacou problemas apontados nas denúncias realizadas no site reclameaqui.com. As queixas cresceram de forma considerável após a DD Corporation anunciar que estaria encerrando suas atividades de Marketing Multinível ao mesmo tempo que passava por uma sequência de problemas no sistema interno da empresa, que impediram os consumidores de fazer saques, sem aviso prévio para os clientes.

 

"Destarte, em uma análise perfunctória dos autos de origem, percebe-se que a Demandada demonstra descaso com o princípio da transparência, ferindo o direito básico do consumidor de ter ‘informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem’ (art. 6º, III, do CDC). Isso porque, conforme apurado pelo Ministério Público no bojo do Inquérito Civil, a DD CORPORATION divulga informações contraditórias e/ou falsas nas redes sociais, não fornece dados ostensivos sobre os investimentos realizados pelo robô Next, não instrui devidamente os investidores sobre os riscos inerentes às operações de arbitragem com criptomoedas e, por último, não presta o merecido suporte ao consumidor para a resolução de problemas atinentes aos produtos e serviços da empresa", aponta o desembargador. Na última semana, o MP também moveu uma ação parecida contra a A2Trader (veja aqui).

 

Com isso, ele defende que "não se pode permitir a continuidade de condutas fraudulentas por parte dos agravados, mediante captação de recursos de terceiros com características típicas de esquema de pirâmide financeira, assomadas à ausência de informações verídicas, claras, precisas e ostensivas aos vulneráveis consumidores, de modo a constituir afronta direta aos preceitos legais do Código de Defesa do Consumidor".

 

Além de suspender a realização de negócios jurídicos que dependam do CVM, o desembargador também determinou que as empresas não ofereçam Contratos de Investimento Coletivo sobre operações de arbitragem, com ou sem o robô Next, e que interrompam a realização de quaisquer movimentações financeiras com o dinheiro investido por consumidores; que parem de ofertar investimentos com base em criptomoedas (bitcoins); que interrompam o Marketing Multinível; e outras medidas. Tudo isso deve ser feito dentro de 24 horas e sob pena de multa diária de R$ 150 mil.

Informações por Bahia Notícias

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