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BRASIL - 11/06/2025

Nova versão do PER/DCOMP Web aumenta risco de erros e pressiona rotina fiscal das empresas

Nova versão do PER/DCOMP Web aumenta risco de erros e pressiona rotina fiscal das empresas

A Receita Federal acaba de atualizar o manual do PER/DCOMP Web, ferramenta usada pelas empresas para declarar compensações de tributos federais. As mudanças, válidas desde 3 de junho, prometem mais automação — mas trazem também obrigações que, se não forem bem compreendidas, podem resultar em erros, autuações e perda de benefícios fiscais.

 

“O sistema ficou mais exigente. Houve avanços, como a nova funcionalidade de importação de débitos em cobrança, mas também muitas regras novas que exigem atenção redobrada dos profissionais da área fiscal”, alerta Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.

 

Entre os principais pontos de atenção estão:

Multas com desconto: A compensação de multas só será aceita com valor já reduzido, e deve ocorrer dentro do prazo para manter o benefício.Débitos judiciais: Agora é obrigatória a indicação do número do processo judicial, o que exige integração e atualização de dados em tempo real.Importação automática: A Receita recomenda o uso da função automática de importação de débitos para evitar falhas — o que pode sobrecarregar sistemas internos das empresas que ainda operam de forma manual.Integração com DCTFWeb: Embora traga praticidade, a integração não contempla tributos como CIDE, IPI e RET, o que mantém parte do processo sujeito à digitação manual.

Para Censoni, o risco maior está no desconhecimento das mudanças: “Se a empresa não adaptar seus processos rapidamente, pode acabar compensando tributos de forma incorreta e ser penalizada por isso.”

 

A orientação do especialista é clara: as equipes contábeis devem revisar urgentemente seus fluxos internos de compensação tributária, treinar os responsáveis e ficar atentos a cada detalhe do novo manual.

 

Fonte: Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.

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