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BRASIL - 12/03/2020

Ministério regulamenta isolamento e quarentena para evitar propagação do coronavírus

Ministério regulamenta isolamento e quarentena para evitar propagação do coronavírus

O Ministério da Saúde regulamentou medidas como isolamento e quarentena para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19). A portaria com as ações a serem adotadas foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o texto, a medida de isolamento tem como objetivo “a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local”.

O isolamento prescrito deverá ser efetuado, preferencialmente, em domicílio, podendo ser feito em hospitais públicos ou privados, de acordo com a recomendação médica. A determinação deverá ser acompanhada de termo de consentimento livre e esclarecido do paciente.

“A medida de isolamento por recomendação do agente de vigilância epidemiológica ocorrerá no curso da investigação epidemiológica e abrangerá somente os casos de contactantes próximos a pessoas sintomáticas ou portadoras assintomáticas, e deverá ocorrer em domicílio”, diz o texto.

Quarentena

A portaria trata ainda dos casos em houver necessidade da quarentena. Segundo o texto, a medida “será determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado, editado pelo secretário de Saúde do Estado, do município, do Distrito Federal ou ministro da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação”.

A quarentena será adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde.

Para aplicar medidas de isolamento e quarentena deverão ser observados os protocolos clínicos do coronavírus e as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Contingência Nacional para Infecção Humana novo Coronavírus (Covid-19), com a finalidade de garantir a execução das medidas profiláticas e o tratamento necessário.

O descumprimento das medidas acarretará a responsabilização nos termos previstos em lei. Caberá ao médico ou agente de vigilância epidemiológica informar à autoridade policial e Ministério Público sobre o descumprimento das regras.

Exames laboratoriais

O ato do ministério diz também que o laboratório público ou privado que, pela primeira vez, confirmar a doença, deverá passar pela validação por um dos três laboratórios de referência nacional, que são a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ); o Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS) no Estado do Pará; ou o Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

Após a validação da qualidade, o laboratório passará a integrar a Rede Nacional de Alerta e Resposta às emergências em saúde pública.

*Com informações do Estadão Conteúdo.

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