O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o pacote de medidas que torna mais rígidos a legislação e o processo penal contra crimes, e que foi aprovado pelo Congresso.
O texto contém parte do pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e parte do projeto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta também conta com alterações promovidas por parlamentares.
A lei sancionada por Bolsonaro altera o Código Penal e outras leis de segurança pública.
Após a aprovação do texto pelo Senado, o ministro Sérgio Moro e o próprio Bolsonaro já haviam falado publicamente sobre a possibilidade de vetos.
De acordo com o Palácio do Planalto, os vetos de Bolsonaro foram aplicados "por razões de interesse público e inconstitucionalidade". A sanção é datada do dia 24 (terça) e o texto da lei foi publicado na madrugada desta quarta (25).
Veja, abaixo, trechos vetados por Bolsonaro.
Foi vetado o dispositivo previsto texto aprovado pelo Congresso que aumenta a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passaria para 12 a 30 anos. Atualmente, quem possui arma sem autorização, ilegalmente, está sujeito à pena de reclusão de três a seis anos e multa. O projeto também aumenta a penalidade para reclusão de quatro a 12 anos se a arma for de uso proibido.
Foi vetado o dispositivo previsto no texto aprovado pelo Congresso e que aumenta as penas dos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) cometidos na internet. O texto previa que a pena poderia ser aplicada até o triplo “se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.”
Bolsonaro vetou apenas um dos pontos do trecho do projeto que cria a figura do Juiz das Garantias. Esse juiz passará a ser o "responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais".
O ponto vetado pelo presidente previa que presos em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória seriam encaminhados à presença de um juiz de garantias no prazo de 24 horas, para realização da audiência de custódia. O texto veda o uso de videoconferência.
Caberá ao Juiz de Garantias atuar na fase da investigação, decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos dados resguardados por sigilo constitucional. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determinará a sentença.
Bolsonaro vetou três pontos do trecho do projeto aprovado pelo Congresso e que estabelece que o Estado deverá disponibilizar defensores aos agentes de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.
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