08 de maio de 2025
MIN MAX
Envie fotos e vídeos
para nosso WhatsApp
75 99120-3503

Notícias

BAHIA - 07/05/2025

Direitos do consumidor em tempos de chuva: O que fazer diante da falta de energia e água?

Direitos do consumidor em tempos de chuva: O que fazer diante da falta de energia e água?
Com a chegada do período chuvoso, aumentam os transtornos causados por falhas na prestação de serviços essenciais, como fornecimento de energia elétrica e água. O que muitos consumidores precisam saber é que, nessas situações, a legislação brasileira oferece garantias importantes.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas prestadoras de serviços essenciais têm a obrigação de atuar com eficiência e continuidade. “Ficar sem luz ou água por longos períodos, sem justificativa plausível, é ilegal e pode gerar direito a compensações”, explica o superintendente do Procon-Ba, Tiago Venâncio. Vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), o Procon é responsável pela defesa dos direitos do consumidor no estado.

Energia elétrica: danos e interrupção da atenção
Se aparelhos elétricos e eletrônicos foram danificados durante quedas de energia, ou se foram interrompidos por longos períodos, o consumidor deve agir. A primeira recomendação é registrar imediatamente a queda/interrupção do serviço à empresa de energia e relatar o dano, eventualmente, ocasionado no equipamento. Anotar o número do protocolo, documentar os danos — tirar fotos dos equipamentos e anotar dados e horários das falhas também é importante para a garantia de direitos.

A interrupção do fornecimento de energia por longos períodos pode refletir no consumo. Por isso, guarde as contas de luz e verifique se houve cobrança indevida ou se o valor reflete o consumo real no período é importante para que o consumidor possa solicitar abatimento proporcional na fatura. Ou seja, o consumidor não tem obrigações de pagar pelo tempo que ficou sem o serviço. Caso não haja resolução por parte do fornecedor, o Procon-Ba orienta que o cidadão registre consentimento com os protocolos de atendimento em mãos.

Falta de água: serviço essencial não pode ser interrompido sem aviso
A água também é considerada um serviço essencial, e sua interrupção, sem aviso prévio (exceto em emergências), viola o direito à informação clara e adequada, conforme o artigo 6º do CDC. Quando há falha no abastecimento, o consumidor pode exigir a correção do serviço, desconto proporcional na conta e, em casos mais graves, até indenização por prejuízos materiais ou morais — como a perda de alimentos ou problemas de higiene.

Registre tudo e exija seus direitos
É fundamental guardar faturas, números de protocolos, fotos e outros registros. Esses documentos podem ser utilizados em reclamações formais ou até mesmo em processos judiciais. Caso o atendimento da empresa não resolva o problema, a recomendação é procurar o Procon-Ba ( ba.gov.br ) ou outro órgão de defesa do consumidor. “A informação é o primeiro passo para garantir direitos e cobrar soluções”, reforça Venâncio.


Assessoria de Comunicação - Ascom
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH

Mais notícias