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BAHIA - 10/09/2020

Cartórios de Notas da Bahia registram aumento na busca por testamentos durante pandemia

Cartórios de Notas da Bahia registram aumento na busca por testamentos durante pandemia

Vem crescendo a demanda por registros de testamentos nos Cartórios de Notas da Bahia no período de pandemia. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, o aumento chegou a 223% entre os meses de abril e julho de 2020. Os dados mostram que o crescimento começou um mês após o início da pandemia, em março, e continuam aumentando mês a mês em diversos estados brasileiros. 

 

Em números absolutos, a Bahia passou de 13 testamentos em abril para 42 em julho.

 

O Colégio Notarial do Brasil entende que os dados refletem a crescente preocupação dos requerentes em garantir que seus bens sejam corretamente encaminhados e suas vontades cumpridas em caso de morte. Tabeliães também relatam aumento na busca por orientações sobre os atos por idosos, profissionais da saúde e até mesmo jovens que fazem parte do grupo de risco da Covid-19.

 

Alguns estados destacam-se na comparação entre os meses de abril e julho deste ano, como Amazonas (1000%), Ceará (933%), Roraima (400%), Distrito Federal (339%), Maranhão (300%), Mato Grosso (300%), Sergipe (260%), Pernambuco (225%), Espirito Santo (175%), Minas Gerais (170%), Rio Grande do Sul (187%), Alagoas (167%) e Santa Catarina (108%). 

 

Já outras unidades da Federação, como Tocantins (150%), Roraima (100%), Paraíba (45%), Goiás (31%), Espirito Santo (22%), Paraná (17%), Mato Grosso do Sul (7%) e Pernambuco (6%), mostram um crescimento acima da média, ultrapassando inclusive os números de julho de 2019.

 

O presidente do CNB/BA, Giovani Gianellini, destaca que a pandemia do coronavírus promoveu o planejamento sucessório no Brasil e a busca de instrumentos jurídicos para a preservação dos interesses familiares. "Diante dos desafios impostos pela Covid-19, as pessoas ficaram preocupadas com a possibilidade de se contaminarem e decidiram procurar os Cartórios de Notas para assegurar a partilha do seu patrimônio em caso de falecimento.  Essa preocupação tem alterado a cultura do brasileiro, que começou a enxergar no testamento uma ferramenta adequada para que, na eventualidade do falecimento do testador, seus bens sejam distribuídos conforme a sua vontade”. 

 

O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador

 

Desde o final de maio, com a edição do Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os atos passaram ser realizados de forma online, por meio da plataforma e-Notariado. O ambiente virtual oferece toda a estrutura necessária para a realização remota dos atos de transferência de bens, com as mesmas garantias e seguranças do processo presencial. Informações por Bahia Notícias

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