Lei a nota na integra;
Salvador, 27 de julho de 2020.
Ao Jurídico da APLB
Sr. Ruy Oliveira
Sra. Marilene Bertros
Caros Senhores.
Nós, professores , servidores públicos aposentados, contribuintes e afiliados desta Associação (APLB) , nitidamente prejudicados e inconformados pelo aumento da alíquota e descontos impostos em nossos contracheques, ocorridos nos meses de Maio e Junho de 2020, requeremos desta instituição que no momento nos representa, uma urgente posição e ação perante aos órgãos responsáveis por tamanha injustiça e inconstitucionalidade nos atos praticados e em curso, contra aposentados e pensionistas do Estado da Bahia.
A lei 14.250, de 18 de Fevereiro de 2020, e em vigor, foi nefasta para esta categoria!
A mesma, lança sobre nossos salários já tão aviltados, o desconto de 14% de FUNPREV a despeito de já termos direitos adquiridos.
Ademais, aumentos consideráveis de Imposto de Renda nos foram lançados , sem que o mesmo tenha sofrido nenhum aumento de alíquota por faixa salarial, ou mudanças por Lei Federal.
A despeito de não termos tido nenhum acréscimo nos vencimentos, houve casos de descontos vergonhosos .
O aposentado do Estado da Bahia está entregue a própria sorte!
Os descontos ocorrem sem que tenhamos a quem recorrer ou até mesmo confrontar a veracidade da incidência de tais alíquotas, pois não temos acesso a uma tabela ou fórmula matemática utilizada pelo Estado para aplicação de tais descontos em nossos proventos!
Fato é que, aposentados da mesma faixa, classe e vencimentos semelhantes tem descontos díspares , sem que possam contestar tais absurdos.
O citado desconto do FUNPREV no importe de 14%, atingiu em cheio aposentados que até então eram isentos, causando consideráveis prejuízos para uma classe já tão maltratada e esquecida pelo Estado. Sem reajustes em seus vencimentos há mais de cinco anos é inadmissível e intolerante que fatos como esses ainda ocorram e tornem mais difícil a nossa sobrevivência... sim, sobrevivência, porque aposentado neste governo, sobrevive!
A incidência destes descontos, oneram sobremaneira o poder aquisitivo de milhares de aposentados e pensionistas que já não sabem quem pode socorre -los diante de tantos descasos.
Cabe salientar, que uma lei não pode retroagir para alcançar cidadãos com direitos adquiridos!
A Constituição Federal, carta magna do nosso país, nos garante este direito e as consequências de sua aplicação é imprescindível para uma relação saudável entre o indivíduo e o Estado, pois vai gerar uma segurança jurídica que propiciará uma estabilidade nas relações.
Não teremos uma aposentadoria nem velhice tranquila, se não nos for garantido o direito de que tudo aquilo que conseguimos com tanto trabalho e esforço, nos sejam retirados sem nenhuma consideração e respeito!
A lei existe para garantir direitos adquiridos e os mesmos não podem ser desrespeitados.
Requeremos com brevidade que essa Associação, na qual ainda concedemos a nossa confiança , tome as medidas cabíveis e necessárias para reverter esse quadro, pois não aguentamos mais tanto descaso e falta de respeito para conosco, que tanto contribuímos para o serviço público . Acreditamos que, ainda tempestiva, que essa Associação impetre um Mandado de Segurança Coletivo em nome da categoria para garantir os nossos direitos líquidos e certos!
Aguardamos um retorno com urgência!
Atenciosamente,
*PROFESSORES APOSENTADOS DO ESTADO DA BAHIA
Queremos RESPEITO AO PROFESSOR APOSENTADO .
* POSTAGEM RETIRADA DO GRUPO DOS PROFESSORES DO ESTADO DA BAHIA PELO FACEBOOK