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BAHIA - 03/10/2019

Defensoria obtém liminar que impede Coelba de cortar energia de cerca de quatro mil usuários

Defensoria obtém liminar que impede Coelba de cortar energia de cerca de quatro mil usuários

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA em Feira de Santana informou, nesta quarta-feira (3), que obteve liminar impedindo a empresa Coelba de cortar o fornecimento de energia elétrica de usuários por débitos que se refiram aos últimos 90 dias. Segundo a Defensoria,  liminar garante ainda que a Coelba disponibilize meios para o pagamento exclusivo dos débitos deste período em separado daqueles correspondentes a períodos anteriores.

Conforme dados divulgados pelo Acorda Cidade, no primeiro semestre deste ano, a Coelba identificou mais de quatro mil ligações irregulares na cidade. Um dos autores da Ação Civil Pública (ACP), o defensor público Wesley Sodré de Oliveira explica que com base numa média de consumo, a empresa faz uma estimativa de quanto foi supostamente consumido por estas ligações clandestinas nos últimos três anos (36 meses).

“Daí chega uma fatura com base nesta estimativa e a pessoa se vê obrigada a pagar tudo de uma vez sob pena de corte. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que é legal este corte, mas apenas do débito estimado nos últimos três meses. O restante poderá continuar a ser cobrado, mas já não sob pena de corte, até para que a pessoa possa contestar o débito estimado se ela não necessariamente consumiu aquele valor”, acrescenta Wesley Sodré.

Para Sodré se trata de fazer valer o que está decidido no concernente ao tema, abrindo espaço para que valores além do realmente devidos possam ser contestados.

“É preciso que conste a informação nos boletos gerados pela Coelba de que, sob pena de corte, só precisam ser pagos imediatamente o consumido nos últimos três meses. É preciso que a Coelba informe isso e não exija o pagamento imediato do suposto débito integral, como se já não houvesse esse entendimento. Assim você possibilita que a parte possa contestar e discutir em juízo o débito total que é fruto de uma estimativa”, explica Sodré.

A ACP também foi elaborada pela defensora pública Bárbara Ribeiro Mendes, já a liminar foi concedida, no dia 26 de setembro, pelo juiz Antônio de Pádua de Alencar – da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Feira de Santana – mas não tem caráter retroativo, ou seja, não faz com que a Coelba tenha que refazer a ligação elétrica onde já efetuou o corte.

Em sua decisão o juiz considerou que “os fundamentos apresentados pela Defensoria Pública são relevantes e amparados em prova idônea, permitindo-se chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, já que as faturas e cartas anexadas demonstram que a ré não esclarece aos consumidores atingidos por faturamento de energia recuperada, sobre a possibilidade de pagamento dos débitos retroativos a 90 dias, tampouco viabilizam formas para pagamento desta dívida, de modo a se evitar o corte administrativo”.

A Coelba informou ao Acorda Cidade que não tem conhecimento do processo e que não foi notificada. 

ACORDA CIDADE/DILTON COUTINHO

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