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POLÍTICA - 09/06/2018

Decisão do STJ que permitiu reter carteira de motorista de devedor vale para todos os casos?

Decisão do STJ que permitiu reter carteira de motorista de devedor vale para todos os casos?

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da última terça (5), que admitiu a retenção da carteira de motorista (CNH) de um devedor, para forçá-lo a quitar seu débito, gerou uma série de dúvidas sobre como a medida poderá ser aplicada em casos semelhantes.

Na decisão, o STJ reconheceu o poder do juiz para aplicar medidas não previstas expressamente na lei e que vão além dos meios tradicionais para convencer uma pessoa a pagar a dívida.

Para isso, os ministros se basearam no artigo 139 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

G1 analisou a decisão com ajuda dos advogados Marcelo Abelha e Fábio Quintas, especialistas no assunto, para esclarecer as dúvidas nesta série de perguntas e respostas:

Quando o devedor terá a carteira retida?

A existência de uma dívida qualquer não leva automaticamente à retenção da CNH. A medida dependerá sempre, nessas situações, de uma decisão judicial emitida por um juiz dentro de uma ação na Justiça movida pelo credor da dívida.

A decisão deve ser bem fundamentada e proporcional, isto é, dizer não só os motivos, mas também a necessidade, adequação e razoabilidade para atingir o fim buscado: o pagamento.

Além disso, uma medida do tipo, em geral, só poderá ser tomada depois que o juiz usar os meios previstos em lei para o pagamento. Antes, o juiz vai verificar se o devedor tem dinheiro em conta ou bens suficientes que podem ser usados para quitar a dívida.

A retenção da CNH pode ocorrer, por exemplo, quando se constatar que o devedor está escondendo o patrimônio e age na tentativa de evitar o pagamento. É nesse tipo de situação, que o juiz poderá tomar medidas mais contundentes para forçar o pagamento.

De qualquer forma, o tempo e o modo como o recolhimento será ou não feito depende das circunstâncias de cada caso, numa avaliação do juiz após ouvir os argumentos do devedor e do credor envolvidos no processo.

Quem vai reter a carteira?

A ordem para recolhimento da carteira de motorista, nesses casos de dívida, parte do Judiciário, que, por sua vez, determina ao Detran a suspensão da pessoa do direito de dirigir.

Se a pessoa estiver com a carteira recolhida e for flagrada dirigindo, terá o carro apreendido e responderá por crime, cuja pena é de detenção de seis meses a um ano, multa e cassação definitiva da CNH.

Após a retenção da carteira, como é possível recuperá-la?

A forma mais rápida de recuperar a carteira é pagar a dívida e provar a quitação do débito junto à Justiça dentro do processo que ordenou o recolhimento. Se o devedor, porém, quiser contestar a medida sem pagar a dívida, será possível por meio de recurso à instância judicial superior.

Se a ordem partir de um juiz de primeira instância, caberá recurso ao Tribunal de Justiça (TJ), de segunda instância, por exemplo.

A Justiça pode recolher outros documentos, como o passaporte?

Pelo entendimento do STJ, isso é possível, mas mais difícil de ocorrer que a retenção da CNH, por restringir o direito de ir e vir de uma pessoa. Em relação à CNH, o tribunal considerou que a retenção não afeta o direito de locomoção, já que o devedor teria outros meios de se transportar que não na condução do veículo.

Para o STJ, o recolhimento da CNH busca somente o “convencimento” para pagamento das dívidas e não significa uma punição ao devedor.

De qualquer modo, a medida só deve ocorrer quando o devedor descumprir decisão judicial que ordene o pagamento da multa e tente fugir da obrigação; mesmo assim, ele poderá contestar a medida dentro do próprio processo.

Quando a CNH for necessária para o trabalho do devedor, pode haver recolhimento?

A decisão do STJ deixa claro que nessas situações, na qual a condução de veículos é fonte de sustento do devedor, “a possibilidade de impugnação [contestação da medida] da decisão é certa”, numa indicação de que a retenção, nesse caso, se torna muito difícil de ocorrer.

Nessa situação, a retenção da CNH seria contraproducente, porque impediria a pessoa de obter renda inclusive para pagar a dívida. A retenção, num caso desses, deveria ser ainda melhor justificada, demonstrando que a pessoa usa o documento para evitar pagar a dívida, por exemplo.

O entendimento do STJ pode cair?

Sim. Já tramita desde maio no STF uma ação que visa proibir os juízes de apreender CNH ou passaporte com o objetivo de forçar o pagamento da dívida. A ação também quer derrubar decisões em que magistrados vetam a inscrição de devedores em concursos e licitações.

A decisão caberá ao plenário da Corte, formado por 11 ministros – ainda não há previsão, porém, de data para o julgamento. O relator da ação, Luiz Fux, já pediu a opinião de diversos órgãos sobre o assunto e caberá a ele, após receber os pareceres, liberar a ação para decisão.

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