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JUSTIÇA - 22/02/2018

É válida gravação quando interlocutor usa aparelho emprestado pela polícia

É válida gravação quando interlocutor usa aparelho emprestado pela polícia A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legal áudio de conversa no qual um defensor público solicitou pagamento de R$ 8 mil a uma mulher para defender a filha dela em processo criminal por tráfico de drogas. A gravação foi feita com um aparelho emprestado pela Polícia Civil. A quantida combinada, segundo a gravação, deveria ser quitada em  parcelas de R$ 500. A mulher chegou a pagar a primeira, mas procurou o Ministério Público de Roraima, que encaminou o caso à Polícia Civil. Com um aparelho emprestado pela polícia, ela gravou a conversa telefônica combinando o valor e o dia da entrega. O encontro também foi filmado pela vítima, quando o acusado recebeu a quantia em dinheiro referente à segunda parcela do acordo. De acordo com o Conjur, a gravação ambiental produzida por um dos interlocutores, na condição de vítima de um crime, deve ser aceita quando o objetivo é assegurar o seu direito, independentemente de autorização judicial, sendo irrelevante a propriedade do aparelho utilizado. O defensor foi denunciado pela prática do crime de corrupção passiva e condenado à pena de dois anos de reclusão e 20 dias-multa, em regime aberto, que foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Roraima. BN

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