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JUSTIÇA - 13/01/2018

Você sabia que ainda há pena de morte no Brasil?

Você sabia que ainda há pena de morte no Brasil?

Você sabia que ainda há pena de morte no Brasil? Tema controverso, normalmente vinculado às cadeiras elétricas e injeções letais nos Estados Unidos ou às execuções brutais na Indonésia, no Irã e na Arábia Saudita, a sanção capital tem previsão na legislação brasileira. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, abre a exceção para os casos de guerra declarada.

O Código Penal Militar descreve as hipóteses em que a pena capital pode ser aplicada e determina, ainda, o modo como deve ser feita: execução por fuzilamento. Nos casos de traição, favor ao inimigo, fuga na presença do adversário, conspiração, rendição, abandono de posto, motim, revolta ou conspiração, a pessoa estará sujeita a ela.

Historicamente, antes de se tornar uma República, o Brasil já aplicou a pena de morte a civis. Na época, a colônia baseava as condenações no “Livro V das Ordenações Filipinas”, ordenamento que previa a execução sumária em casos de homicídio. A linhagem do assassino, sua classe social, o fato de ser livre ou escravo e o envolvimento ou não de pagamento para o crime eram fatores considerados no julgamento.

O último brasileiro livre condenado à morte de que se tem registro é o lavrador José Pereira de Sousa, acusado de matar um fazendeiro. Ele teve a condenação determinada pelo júri de Santa Luzia – atual município de Luziânia (GO), no Entorno do Distrito Federal – e morreu enforcado no dia 30 de outubro de 1861.

O caso é confirmado pela Secretaria de Cultura e Juventude de Luziânia (GO). José teve um relacionamento com Maria Nicácia, quem era casada. Juntos, o lavrador e a amante planejaram assassinar o marido de Maria. Ela foi condenada à prisão perpétua. José, contam os populares da cidade, caminhou até um pé de manga ao lado da igreja, local onde foi enforcado. O corpo foi enterrado em uma cova que ele mesmo cavou, dentro do templo.