A Prefeitura de Feira de Santana terá que nomear os aprovados remanescentes no último concurso público realizado em 2012, em substituição aos cooperados. Essa decisão põem fim a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) contra a Administração Municipal. (Foto ilustração).
A decisão é do juiz Gustavo Hungria, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. Na sentença, ele determina a nulidade dos contratos e determina que o Município rescinda a relação jurídica com os profissionais terceirizados que atuam nas funções contratadas, apontadas na ação do MP. O magistrado ofereceu prazo de 60 dias para o cumprimento da sentença. (Fabrício Almaida). Jair Onofre/ Bahia na Política |