O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou um pedido de liminar para revogar a prisão temporária do contador Robson Xavier de Oliveira, investigado na Operação Pityocampa, destinada a desarticular esquema de fraude a licitações e superfaturamento em serviços de saúde em Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador.
A prisão temporária foi decretada em 12 de dezembro. Conforme a denúncia, ele usou seus conhecimentos de contador para lavagem de dinheiro e há indícios que apontam sua ligação com pessoas jurídicas suspeitas de atuar no esquema de lavagem. O investigado teria recebido vultosa quantia de uma cooperativa.
Também foi determinado que a Justiça da Bahia se manifeste sobre outra liminar pedida anteriormente pela defesa. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não conheceu do habeas corpus por entender que estava prejudicado o pedido de expedição de alvará de soltura. Para o tribuna baiano, a defesa não demonstrou a existência de situação excepcional ou de comprovada urgência capaz de justificar a apreciação no plantão durante o recesso forense.
A defesa afirmou que o contador estava nos Estados Unidos e antecipou a volta ao Brasil quando soube da ordem de prisão. No habeas corpus dirigido ao STJ, pediu a concessão da liminar para revogar a prisão temporária, com o recolhimento do mandado de prisão, uma vez que Robson teria bons antecedentes e não responde a nenhum inquérito ou ação penal.