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ELEIÇÕES 2018 - 28/08/2018

Zé Ronaldo é condenado a pagar multa de R$ 15 mil por propaganda antecipada

Zé Ronaldo é condenado a pagar multa de R$ 15 mil por propaganda antecipada

A coligação do candidato ao governo do estado Zé Ronaldo (DEM) foi condenada pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 15 mil por propaganda antecipada, após ação do grupo do governador Rui Costa (PT).

A decisão foi da juíza Gardênia Pereira Duarte, que considerou que o uso de balões na convenção partidária do democrata, no dia 3 de agosto, gerou um “efeito outdoor”, o qual é proibido de ser exibido em convenções.

“No caso em análise, os balões utilizados na convenção partidária dos representados geraram imenso impacto visual, sobretudo por estarem em uma das vias mais movimentadas desta capital, gerando um efeito de outdoor. Claramente, os representados ultrapassaram os limites do âmbito intra partidário, expondo a marca de campanha do partido, assim como o número do pretenso candidato à população soteropolitana”, diz a decisão.

“Além disso, a propaganda foi feita antes do período permitido, qual seja, 15 de agosto de 2018, ensejando, portanto, o representado à multa constante no art. 36, §3º da Lei 9.504/97. Assim, considerando o impacto da propaganda, acima delineado, aplico a multa no montante de R$15.000,00 (quinze mil reais)”, completa. BAHIA.BA

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