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BRASIL - 09/10/2018

Justiça barra pagamento a jovem que “casou” com tia-avó por pensão

Justiça barra pagamento a jovem que “casou” com tia-avó por pensão

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça tentativa de fraude feita por servidora do INSS de uma cidade mineira com o objetivo de beneficiar seu filho. O esquema causaria prejuízo de aproximadamente R$ 4 milhões aos cofres públicos, informou o órgão. A fraude envolveu o recebimento de pensão por morte de uma pediatra, servidora aposentada da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que faleceu em julho de 2018, aos 94 anos.

Após a morte da médica, a funcionária do INSS – sobrinha da idosa –, requereu o pagamento de pensão, apresentando certidão de casamento do filho de 29 anos com a parente, que era, portanto, sua tia-avó. Além da remuneração da UFJF (Ministério da Educação), a mulher recebia ainda aposentadorias do INSS e do estado de Minas.

O fato de a sobrinha, por meio de procuração, ter apresentado os documentos para requerer a pensão em nome do filho chamou a atenção dos demais servidores do INSS. A tentativa de fraude foi então descoberta e a certidão de casamento anulada mediante ação movida pela unidade da AGU que atuou no caso – Procuradoria Seccional da União em Juiz de Fora.

Os advogados da União comprovaram que a médica falecida era, na realidade, solteira e vivia internada em residências para idosos desde 2008.

Baladas e viagens
Com a ajuda de informações de redes sociais, a AGU provou, ainda, que o sobrinho-neto da aposentada levava uma “típica vida de solteiro”, o que incluía frequente compartilhamento de fotos de diversas viagens e baladas, sem qualquer indício de “manutenção de vínculo de casamento” com a falecida.

O valor mensal da pensão que o jovem receberia apenas da União era de R$ 6,5 mil. Considerando a expectativa média de vida do brasileiro – de 76 anos –, o rapaz poderia passar 47 anos recebendo o benefício, causando prejuízo de cerca de R$ 4 milhões aos cofres públicos.

Para a AGU, o fato de a mãe possuir procuração para tratar dos direitos que o filho adquiriu com o suposto casamento evidenciou a participação da servidora na tentativa de fraude e, por isso, a funcionária agora será alvo de apuração específica pelo INSS.

“Constata-se que o casamento lavrado, por estar envolto por circunstâncias claras e cristalinas que maculam sua validade, principalmente quanto à assunção de responsabilidades no que se refere à constituição da família e à livre manifestação de votação, não deve ser reconhecido para fins previdenciários”, assinalou a AGU.

Responsável pelo julgamento do caso, a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora acolheu o pedido da Advocacia-Geral da União. O magistrado reconheceu que as fotos nas redes sociais demonstravam a “típica vida de solteiro” e a “gritante diferença de idade”, confirmando, portanto, a simulação do casamento para “obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários”. METRÓPOLES

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