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BRASIL - 10/06/2018

Empresários denunciam “golpe” do boleto de cobrança

Empresários denunciam “golpe” do boleto de cobrança

Empresários do Distrito Federal e do resto do Brasil acusam uma empresa de São Paulo de enviar boletos bancários sem que lhe tenham solicitado qualquer prestação de serviço e sem especificar os produtos oferecidos. O Sistema Nacional de Consultas Cadastrais (SNCC) encaminha correspondências para empresas de médio e pequeno porte, e até para microempreendedores individuais. O documento cobra uma taxa de R$ 382,50 e dá direito a um ano de consultas a CPFs, CNPJs e cheques.

Verificação do cadastro da empresa no site da Receita Federal mostra que o SNCC pertence a dois sócios e possui capital de R$ 200 mil.

No principal site de reclamações do país, o Reclame Aqui, o SNCC possui uma avaliação ruim, considerada “não recomendada” pela maioria dos usuários que se sentiram prejudicados pelo modo de prospecção de clientes utilizado pela empresa.

O serviço de consulta conta com uma nota de 1,93, numa escala que vai de um a 10. Apenas 4,2% dos que reclamaram fariam negócios com o SNCC novamente, conforme dados do Reclame Aqui.

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Em letras miúdas, no meio do documento, é informado de que se trata de uma proposta de filiação. À primeira vista, parece um boleto de condomínio ou de prestação de algum bem.

Por isso mesmo, passou despercebido pelo empresário Flávio Jorge, sócio de uma loja de ferragens em Taguatinga, que pagou a fatura por engano. Ele só percebeu ter sido induzido ao erro quando checou que havia desembolsado dinheiro por um serviço não solicitado e o qual nem sequer sabia existir. O alerta foi dado por um amigo que afirmou ter recebido uma cobrança no mesmo valor e desconfiado de um golpe.

“Quando eu fui olhar as correspondências, vi que tinha contas da CEB, da Caesb, do financiamento do carro e esse boleto junto dos outros. Como sou eu que cuido dessa parte administrativa, entrei no aplicativo do banco e paguei tudo. Mais de um mês depois, um amigo meu recebeu um boleto no mesmo valor e falou que era golpe. Pedi para o meu filho olhar na internet e vimos que a empresa existia, mas estava cheia de reclamações. Nunca usei o serviço e não sei nem para o que serve, apenas pedi o estorno do valor, e eles devolveram”, narra Jorge.

Muitas das reclamações direcionadas ao SNCC questionam como foram obtidas as informações contendo nomes e endereços de empresas. O serviço de consultas nega que tenha acesso a banco de dados de juntas comerciais ou associações empresariais. Segundo o SNCC, tais dados são obtidos por meio de guias comerciais.

Em uma rápida busca na internet, o Metrópoles encontrou guias abertos, com informações de companhias de vários estados, contendo nomes, telefones, endereços e websites de algumas empresas.

 

Transparência
Questionado sobre a falta de esclarecimentos a respeito dos serviços oferecidos nos boletos encaminhados a endereços de todo o país, o SNCC considera as informações contidas nas cobranças suficientes para eventuais clientes saberem do que se trata. “No que diz respeito à descrição de serviços sugerida, há menção no boleto proposta, de que se trata de filiação ao sistema SNCC, incluindo website para acesso aos serviços e conteúdo explicativo”.

A empresa também garantiu reembolsar clientes que tenham pagado os boletos por engano, a qualquer tempo, se não tiverem utilizado o serviço.

A reportagem entrou em contato com Procons, departamentos de Polícia Civil e representações do Ministério Público em vários estados. Apesar de não haver denúncias formais, investigações ou inquéritos contra o SNCC, especialistas criticam o modo como o serviço consegue seus clientes.

Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) João Costa Ribeiro Neto, não se deve oferecer serviços que não tenham sido requeridos pelo consumidor. Neto admite não conhecer a modalidade de atuação do SNCC, mas considera que todo produto ofertado deve ser claramente definido. “É o princípio claro da transparência na relação de consumo”, afirma.

O princípio citado pelo professor consta do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual assegura aos consumidor a plena ciência da exata extensão das obrigações assumidas perante o fornecedor. Assim, deve este transmitir efetivamente àquele todas as informações indispensáveis à decisão de consumir ou não o produto ou serviço, de maneira clara, correta e precisa.

O advogado Marcelo Ferreira faz coro ao que diz o professor. Apesar de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir a aplicação do CDC apenas caso a empresa lesada demonstrar vulnerabilidade, a prática pode ser considerada abusiva sob aspectos do direito civil. “O boleto se presume uma cobrança. Se a cobrança não é precedida por um serviço prestado ou contratado, está caracterizada a cobrança indevida”, diz. METRÓPOLES

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