O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os Tribunais de Contas têm competência para julgar prefeitos que exercem a função de ordenadores de despesa — ou seja, que gerenciam diretamente recursos públicos e autorizam pagamentos. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), cujo julgamento foi encerrado na última sexta-feira (13).
Com a nova interpretação, os prefeitos que atuarem como ordenadores de despesa passam a prestar contas diretamente aos Tribunais de Contas, que terão a palavra final sobre a regularidade dos atos praticados. Caso sejam detectadas irregularidades, os tribunais podem impor multas e exigir a devolução de valores aos cofres públicos, sem necessidade de aprovação das Câmaras Municipais.
Além disso, o STF anulou decisões judiciais — ainda não definitivas — que desconsideravam sanções aplicadas pelos Tribunais de Contas a gestores municipais, desde que essas punições não tenham efeitos eleitorais. Nos casos em que as sanções resultem em inelegibilidade, a competência continua sendo do Legislativo local, conforme a Lei da Ficha Limpa.
O Supremo também esclareceu a diferença entre contas de governo e contas de gestão. As contas de governo referem-se à execução orçamentária e financeira do município e têm julgamento político pela Câmara Municipal, com base em parecer técnico do Tribunal de Contas. Já as contas de gestão tratam da atuação direta do prefeito na administração dos recursos e são analisadas de forma técnica e definitiva pelos Tribunais de Contas, sem interferência do Legislativo.
A decisão uniformiza o entendimento sobre o tema em todo o país e fortalece o papel fiscalizador dos Tribunais de Contas sobre os atos de gestão dos prefeitos.