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POLÍTICA - 26/08/2020

TSE nega pedido de cumprimento imediato da cassação de Pastor Tom

TSE nega pedido de cumprimento imediato da cassação de Pastor Tom

OTribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido feito por Josafá Marinho de Aguiar e Márcio Moreira da Silva, respectivamente primeiro e segundo suplentes do deputado baiano Pastor Tom (PSL) para que seja executado imediatamente o acórdão que determinou a cassação de diplomação do parlamentar.

A decisão é do presidente do tribunal, ministro Luis Roberto Barroso, assinada em 17 de agosto deste ano, no âmbito de uma petição de autoria dos suplentes e que pediu o cumprimento do acórdão expedido em 2 de junho.

De acordo com o magistrado, “considerando que, na hipótese, não houve deliberação pelo Colegiado no sentido de que o julgado deve ser executado imediatamente, não compete a esta Presidência, antes da publicação do acórdão, expedir comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia”.

O advogado eleitoral Ademir Ismerim disse ao BNews, na manhã desta quarta-feira (26), que foram interpostos embargos de declaração incidentes sobre o acórdão expedido em 2 de junho. A defesa do Pastor Tom solicita a revisão da decisão do TSE de cassar a diplomação do deputado estadual.

“O relator do caso ainda precisa apreciar os embargos de declaração. O que disseram sobre cassação do deputado está equivocado. Aconteceu a publicação do acórdão no dia 21 de agosto, mas não existe determinação para a execução imediata. O relator vai decidir se aprecia os embargos para modificar o acórdão, se entender assim, ou se rejeita e prossegue com a execução”, explicou.

Diante disso, não há que se falar em cassação agora, uma vez que existem os embargos aguardando a apreciação pelo Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, a norma do TSE sobre não ser necessária a publicação do acórdão para que a decisão seja executada não se aplica ao caso do Pastor Tom. Segundo Ismerim, “o julgamento dele foi anterior à norma do tribunal”.

Em razão disso, os suplentes pediram a execução imediata, que foi negada por Luis Roberto Barroso. O processo, então, aguarda apreciação dos embargos para, só após isso, pode se falar em modificação de acórdão ou execução de decisão que determinou a perda do diploma de deputado estadual.

Clique aqui e leia a decisão que negou a execução imediata do acórdão.
Clique aqui e leia a íntegra do acórdão.

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