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POLÍTICA - 21/08/2020

Decisão do Congresso impede síndicos de proibir festas e restringir o uso de espaços

Decisão do Congresso impede síndicos de proibir festas e restringir o uso de espaços

O Congresso derrubou ontem o veto do presidente Jair Bolsonaro ao artigo 9º da lei que dispõe sobre o regime jurídico emergencial, que impedia despejos de inquilinos durante a pandemia. No entanto, os parlamentares mantiveram veto ao dispositivo que concedia aos síndicos de condomínios o poder de restringir acesso às áreas comuns, proibir festas e encontros e impedir o uso de garagens por visitantes.

Com a decisão, fica proibida a concessão de liminares ordenando a desocupação de imóveis urbanos em ações abertas a partir de 20 de março. A proibição vale até 30 de outubro.

— As pessoas perderam emprego e renda, comerciantes fecharam as portas. Os proprietários precisam entender que é uma situação excepcional e imprevisível — afirmou o advogado Renato Anet, especialista em direito imobiliário.

Anet destaca, porém, que o artigo veta a concessão de liminares apenas para alguns dos casos previstos na Lei do Inquilinato, como o descumprimento do contrato, a não apresentação de nova garantia e a falta de pagamento do aluguel. Continuam valendo os despejos por término do prazo da locação por temporada, pela morte do locatário sem sucessor legítimo no contrato ou para a realização de reparos urgentes, determinadas pelo poder público e que não possam ser executadas com o imóvel ocupado.

Além do artigo sobre os despejos, o Congresso restabeleceu item que restringe reuniões e assembleias presenciais de associações, sociedades e fundações; e trecho que veda efeitos jurídicos retroativos para as consequências da pandemia na execução de contrato. Informações por Extra Online

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