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JUSTIÇA - 02/09/2021

TCM-BA condena prefeito de Euclides da Cunha a pagar multa de R$ 8 mil

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TCM-BA condena prefeito de Euclides da Cunha a pagar multa de R$ 8 mil

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou uma representação feita pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) conta o prefeito de Euclides da Cunha, Luciano Damasceno e Santos. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (1º), realizada por meio eletrônico, e o gestor foi multado em R$8 mil.

Segundo o MP, houve irregularidades em um pregão que envolveu R$3.568.011,31 e cujo objeto era a locação de maquinário pesado, caminhões e caminhonetes para recuperação e manutenção das estradas vicinais do município. A empresa contratada foi a Atlântico Locação de Equipamentos e Pavimentação.

A denúncia apresentada pelo MP-BA apontou a subcontratação ilegal da empresa Produman Engenharia Manutenção Montagem, bem como a inobservância de cláusula do edital, referente ao capital social mínimo de 1% do valor total da proposta comercial.  O órgão também assinalou a ausência de justificativa para escolha da modalidade presencial do pregão, em detrimento da eletrônica, a não disponibilização integral do edital e seus anexos na internet e, por fim, a falta de assinatura digital nos atos publicados no Diário Oficial do Município em 07/05/2020 e 03/06/2020.

O conselheiro Paolo Marconi, antes de se aposentar, já havia concedido decisão liminar determinando que o prefeito suspendesse os pagamentos à empresa vencedora do certame até o julgamento final da denúncia. 

Na sessão desta quarta, o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, afirmou que restou comprovado no processo que as empresas Atlântico Locação de Equipamentos e Pavimentação e Produman Engenharia Manutenção Montagem foram contratadas para prestação de serviço idêntico - locação de veículos -, o que caracteriza a subcontratação do serviço sem expressa autorização no edital do certame.

Ainda, quanto ao capital social mínimo da Atlântico Locação de Equipamentos e Pavimentação, substituto Antônio Emanuel de Souza concluiu que a empresa "deveria ter sido desclassificada - por não atender à exigência do edital -, na medida que sua proposta comercial foi no valor de R$3.588.457,99, enquanto seu capital social era de R$30 mil ou seja, abaixo de 1% do valor da proposta".

A decisão do TCM levou em conta também as irregularidades relativas à ausência de justificativa para escolha da modalidade presencial do pregão, em detrimento da eletrônica, a não disponibilização integral do edital e seus anexos na rede mundial de computadores e a falta de assinatura digital nos atos publicados no Diário Oficial do Município.

O procurador Danilo Diamantino, do Ministério Público de Contas, também se manifestou pelo conhecimento e procedência da representação, com aplicação de multa ao gestor e determinação de anulação da licitação.

Ainda cabe recurso da decisão.

Por B News

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