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JUSTIÇA - 11/06/2021

Estado da Bahia e União firmam acordo no STF para exclusão do cadastro restritivo

Estado da Bahia e União firmam acordo no STF para exclusão do cadastro restritivo

A União e a Bahia firmaram, nesta quarta-feira (10), um acordo que prevê a exclusão do Estado do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), em uma audiência no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O compromisso foi o primeiro a ser celebrado com apoio do Centro de Mediação e Conciliação (CMC) do STF. O acordo será encaminhado para a homologação do ministro Edson Fachin, relator das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3.303 e 3.306.

 

Nas ações, a Bahia alegava que sua inscrição no cadastro de inadimplência da União e a determinação de devolução dos valores integrais relacionados aos convênios impugnados prejudicaria a continuidade de projetos e obras públicas. O governo estadual sustentava, ainda, que não houve Tomada de Contas Especial sobre as quantias e que a execução parcial dos convênios impossibilita a devolução do total referenciado.

 

O ministro Edson Fachin, em suas decisões monocráticas, apontou que não foi observada a garantia da ampla defesa e do contraditório, fundamentais para o devido processo legal. Ele também considerou que a precariedade das finanças públicas estaduais e o risco de comprometimento de serviços essenciais justificaria a exclusão do ente do cadastro restritivo.

 

Na audiência de conciliação, as partes chegaram a um entendimento após exposições a respeito das respectivas demandas. Ambas concordaram sobre a exclusão da inscrição administrativa no Siafi sem comprometer eventual saldo devedor aos convênios a ser confirmado após prestação de contas, nos termos do Tema 327 da repercussão geral. O Tema 327 dispõe sobre a inscrição de entes federados em cadastros de inadimplentes ou naqueles que restringem a realização de novos instrumentos para repasse de recursos.

 

A União se comprometeu a formular petição com proposta de ressarcimento do saldo devedor referentes aos convênios, no prazo de 15 dias. O governo da Bahia tem o mesmo prazo para se manifestar, por escrito, a respeito da proposta.  Informações por Bahia Notícias

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