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JUSTIÇA - 13/03/2019

Justiça condena supermercado por perda parcial do dedo de um empregado

Justiça condena supermercado por perda parcial do dedo de um empregado

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou uma rede de supermercados a indenizar seu ex-empregado que perdeu um dedo enquanto prestava serviços no açougue. A vítima se feriu fazendo a limpeza de uma máquina de moer carne e receberá R$ 20 mil por danos morais. A decisão coube à 3ª Turma do colegiado, por unanimidade.

Na defesa, o mercado chegou a alegar que o trabalhador não era responsável pelo equipamento e nem estava autorizado a executar a limpeza. Os advogados lembraram que a tarefa, segundo o empregado, não tinha sido determinada pelo superior imediato, mas por um colega que ocupava interinamente a condição de líder da limpeza. E, por isso, a atividade teria sido feita por livre e espontânea vontade.

A empresa ainda afirmou que o empregado se posicionou de maneira incorreta à frente do aparelho e o limpou ainda ligado à rede elétrica, o que é vedado. No entanto, na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, o juízo de origem afastou a tese de violação das normas de segurança pelo trabalhador, após a análise do laudo pericial e do manual de equipamento. Na ocasião, a empresa foi condenada a indenizar o ex-funcionário em R$ 10 mil, por danos morais e estéticos.

A rede de mercados recorreu da decisão e o empregado também, pedindo o aumento da indenização. Na 3ª Turma do TRT, o relator do acórdão, desembargador Antonio Cesar Dahia, considerou documentos emitidos por médicos, que evidenciaram a redução de 5% da capacidade de trabalho permanente do empregado, ainda que ele consiga exercer outra atividade, para subir a taxa para R$ 20 mil. EXTRA ONLINE

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