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JUSTIÇA - 24/01/2019

STJ: viúva não deve dividir prêmio da Mega-Sena com amante do marido

STJ: viúva não deve dividir prêmio da Mega-Sena com amante do marido

Uma decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que uma viúva não precisa dividir a herança de seu marido, estimada em R$ 12 milhões, com a amante dele. A medida reforma uma decisão de segunda instância do colegiado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o qual havia determinado que ela deveria dar metade do dinheiro para a amante, em 2017. As informações são do jornal O Globo.

O caso aconteceu em Niterói (RJ). Um engenheiro funcionário graduado de uma autarquia de transportes do governo do estado era casado há 48 anos, mas manteve um relacionamento paralelo de 17 anos com uma secretária que trabalhava na mesma repartição.

Segundo a ação, o engenheiro realizava depósitos mensais de valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil para a secretária durante o período do relacionamento. Após a morte do homem, em 2016, a amante reivindicou metade do que eles construíram juntos, incluindo metade de um prêmio R$ 12 milhões da Mega-Sena que o engenheiro ganhou em 2010.

Em primeira e segunda instâncias, os magistrados reconheceram a existência de uma união estável putativa, situação que ocorre quando as pessoas mantêm um relacionamento, mas uma delas não sabe que a outra tem outro relacionamento. Com isso, eles determinaram a partilha de 50% dos bens adquiridos pelo engenheiro durante o período de convivência com a amante.

A viúva e a filha do morto, no entanto, entraram com recurso ao STJ em Brasília (DF). Elas questionavam a constitucionalidade da decisão anterior, alegando que ela defende a bigamia, ilegal no país.

Para o relator do caso no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, não foi comprovado que a amante não sabia que o homem era casado durante todo o período que estiveram juntos. Entre os fatos narrados no acórdão, o ministro citou que ambos trabalhavam na mesma repartição pública, e a mulher teria ouvido comentários de que ele era casado.

Salomão destacou ainda que a legislação pressupõe a exclusividade de relacionamento sólido para a caracterização da união estável, apontando para a impossibilidade de se reconhecer união estável com pessoa casada e não separada de fato.

Amante entra com recurso
Procurado, o advogado da amante, Afonso Fonseca, afirmou que vai entrar com recursos no STJ, podendo ingressar ainda com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, é justamente o fato de a secretária não ter conhecimento do casamento do companheiro durante o relacionamento que garante a ela o direito à partilha de bens.

“Já temos várias ações mostrando que é possível uma união estável paralela quando a outra é desconhecida, e ela (minha cliente) desconhecia. Ela só tomou conhecimento (de que o homem era casado) no dia da contestação, porque em toda relação de 17 anos, documentalmente ou pessoalmente, ele se declarava solteiro”, ressaltou a defesa. METRÓPOLES

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