19 de abril de 2024
MIN MAX
Envie fotos e vídeos
para nosso WhatsApp
75 99120-3503

Notícias

FEIRA DE SANTANA - 24/05/2021

Vacinação para trabalhadores da Educação, Limpeza Pública e Transporte nesta segunda (24)

Ouvir a matéria:
Vacinação para trabalhadores da Educação, Limpeza Pública e Transporte nesta segunda (24)
Trabalhadores da Educação, Limpeza Pública e Transporte Rodoviário a partir de 30 anos podem receber a primeira dose da vacina contra Covid-19 na UniFTC, das 8h às 17h, nesta segunda-feira, 24.
 
Nascidos em 1964 - 57 anos - sem comorbidades, e pessoas acima de 18 anos com comorbidades também foram mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana como público alvo da vacinação neste dia. 
 
O fluxo de atendimento será por ordem de chegada. Todos devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência. É importante que o comprovante de residência seja no nome da pessoa a ser vacinada ou de algum parente próximo, bem como se for aluguel, um documento que comprove a locação. Isso para garantir a vacinação exclusiva dos munícipes. 
 
Veja quais documentos são necessários para cada grupo:
 
Trabalhadores da Educação: É necessário apresentar o último contracheque ou Carteira de Trabalho. Nos casos de Pessoa Jurídica (PJ), deve apresentar o contrato de trabalho, que comprove vínculo com a instituição de ensino, além de RG, CPF e comprovante de residência. 
 
Trabalhadores do setor rodoviário: Serão vacinados os trabalhadores do setor do transporte rodoviário, incluindo motoristas de vans, escolar (público e privado), de ônibus urbanos e intermunicipais, na faixa etária de 30 anos ou mais, e em pleno exercício das atividades, com atuação em Feira de Santana. É necessário apresentar cadastro ou algum documento que comprove vínculo de atuação na área, RG, CPF e comprovante de residência.
 
Trabalhadores da limpeza pública: É necessário apresentar cadastro ou algum documento que comprove vínculo de atuação na área, RG, CPF e comprovante de residência.
 
Pessoas com comorbidades: É necessário apresentar receita ou relatório médico, RG, CPF e comprovante de residência.
 
Pessoas com 57 anos ou nascidas em 1964: É necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência.
 
Confira em anexo as comorbidades que serão contempladas:

    

Informações por SECOM/PMFSA

Mais notícias