18 de abril de 2024
MIN MAX
Envie fotos e vídeos
para nosso WhatsApp
75 99120-3503

Notícias

FEIRA DE SANTANA - 27/04/2020

As vantagens do Regime Diferenciado de Contratação nas licitações públicas

As vantagens do Regime Diferenciado de Contratação nas licitações públicas

Sebastião Cunha

Secretário Municipal de Administração

Experiência vitoriosa no Governo Federal, bem como  em  capitais e estados brasileiros, o Regime Diferenciado de Contratação, que proporciona celeridade e economia de recursos,  em breve será  utilizado pela Prefeitura de Feira de Santana em  processos licitatórios. O modelo foi criado pela União para acelerar  e trazer inovações tecnológicas e eficiência nesses processos. Consagrado como forma prática e inovadora de contratação de obras ou serviços públicos, deverá substituir a legislação atual, extremamente burocrática e formalista. É o texto que serve de base do projeto de uma nova Lei de Licitações, em tramitação no Congresso. 

Foi contratada pela Prefeitura uma empresa especializada para executar  uma ampla consultoria, a partir do planejamento dos processos até o treinamento e capacitação de pessoal, envolvendo servidores das  diversas secretarias (em especial a equipe da área de licitações e compras) e setores de engenharia do Município. Trata-se do escritório Marla Oliveira Sociedade Individual de Advocacia. Sua  representante é especialista em licitações e professora na área de licitação e contratos públicos. Ministra treinamentos inclusive para a União das Prefeituras da Bahia (UPB) e diversos outros órgãos públicos.

A consultoria fará um trabalho de três meses pelo valor de 48 mil reais  (custo médio de 16 mil por mês). A contratação acontece sob inexigibilidade em razão de características previstas na legislação:  notória especialização dos profissionais vinculados e singularidade do objeto. O escritório possui diversos atestados de capacidade técnica exigidos. O acompanhamento será feito desde a fase inicial até a etapa conclusiva de licitações que ocorram nesse período.  A programação prevê que já na próxima semana começa a elaboração dos primeiros processos através do RDC, que em Feira de Santana terá regulamentação própria através de decreto municipal e também comissão específica. 

O RDC é aplicado em licitações de áreas estratégicas da administração pública: obras e serviços nas áreas de saúde, educação, mobilidade urbana, dentre outras. Dois são os pilares do Regime Diferenciado de Contratação: celeridade e economia de recursos.  Um dos grandes embaraços da administração pública é, justamente, a lentidão com que se arrastam os processos licitatórios, principalmente devido aos  prazos recursais existentes.

Exemplo: uma licitação que corre pela lei 8.666, envolvendo 10 empresas, abre igual número de envelopes  logo na abertura do processo, a chamada fase de habilitação. Se faz necessário analisar e julgar a documentação de cada uma das empresas. Nessa modalidade, tradicional, existe a possibilidade de suspensão do certame ainda nessa fase inicial pelo fato de que qualquer das empresas pode discordar de algo questionado em sua papelada. Cumpre-se cinco dias para recurso, outros cinco para contra-razões. A etapa seguinte, de apresentação de preço, repete o rito, com nova chance recursal. 

No Regime Diferenciado de Contratação acontece na licitação o que se chama "inversão de fases".  A abertura dos envelopes de habilitação deixa de ser a etapa número 1. Antes, são conhecidas as propostas de preços.  As melhores classificadas de forma presencial ou eletrônica, participam de  uma espécie de leilão, cada uma com seu lance, até haver vencedor. Evidentemente, as concorrentes devem estar atentas para não incorrer em proposta inexequível. Em Feira de Santana, a Prefeitura já  trabalha em determinados processos utilizando a inversão de fases com base em lei do Governo do Estado da Bahia, mas não contempla todos os benefícios do RDC.

Esta é a diferença capital do novo formato, no âmbito da economia de recurso público, em relação a qualquer modo de contratação pela Lei 8.666: em vez de selecionar de imediato a empresa que apresente o menor preço no envelope, há uma concorrência entre as três melhores propostas, através de lances, o  que provoca uma redução do valor  final. Apenas  o vencedor abre o envelope de documentos. Não há risco de paralisação no início do processo,  não tem recurso intermediário. Como no pregão, tem fase recursal única que ocorre apenas no final.

Mas há ainda, no RDC, uma outra inovação relevante. Diferentemente do que acontece na licitação sob a égide da Lei 8.666, o Regime Diferenciado de Contratação propõe o "orçamento sigiloso". O concorrente disputa o preço sem saber qual o estimado pela administração para aquela obra ou serviço. Não havendo conhecimento dos valores levantados previamente, os licitantes apresentam propostas mais vantajosas para o poder público. O que diz a respeito o dirigente do Tribunal de Contas da União, Cláudio Sarian:

"A grande vantagem do orçamento sigiloso é obrigar os licitantes a terem o devido cuidado de analisar detidamente todos os elementos do edital, em vez de simplesmente balizar os termos de sua proposta no orçamento base da utilização. Esse sigilo acarreta que o licitante traga seu melhor preço de início, sem amarras ao orçamento-base, em especial quando se combinam modos de disputa de forma a limitar à fase de lances apenas os três concorrentes com melhor preço. Em acréscimo, a teoria dos leilões já demonstrou que o comportamento de um dos competidores induz o dos outros. Em objetos cujos preços dependam da eficiência de quem produz é mais efetivo que se crie clima de ausência de referências preestabelecidas, para que cada licitante atue com base no seu próprio parâmetro e não na expectativa de movimentos dos demais".

E, por fim, outro grande diferencial do RDC é a possibilidade da contratação integrada. A empresa contratada não apenas executa a obra, mas também elabora ela própria os projetos de engenharia, assumindo os riscos de eventuais erros,  atualmente forte causa de sucessivos aditivos contratuais, fator que contribui substancialmente para aumentos no valor inicialmente proposto. Informações por SECOM/FSA

Mais notícias