24 de abril de 2024
MIN MAX
Envie fotos e vídeos
para nosso WhatsApp
75 99120-3503

Notícias

FEIRA DE SANTANA - 19/10/2019

TCM determina que prefeitura de Feira republique edital sobre limpeza pública

TCM determina que prefeitura de Feira republique edital sobre limpeza pública

O Tribunal de Contas dos Municípios determinou, na sessão de ontem (17), ao prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva Filho, que adote medidas imediatas no sentido republicar com correções o Edital da Concorrência Pública nº 005/2019, a fim se sanar contradições e permitir ampla disputa.

A publicação trata da seleção de empresa ou consórcio para execução de serviços de limpeza urbana, de manutenção e conservação da cidade.

O processo licitatório foi estimado no valor de R$123.414.676,80, para o período de 30 meses.

Para o relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, a prefeitura atuou de “forma irregular ao proceder a correção do item 8.5.4 do Edital, referente à qualificação técnica, por meio de publicação de errata no Diário Oficial do Município”. Ele observou que a Lei de Licitações é clara ao estabelecer que, “quando a modificação do instrumento convocatório afetar a formulação das propostas e a participação na licitação de qualquer interessado, a sua divulgação deve ocorrer da mesma forma com que se deu o texto original, reabrindo, inclusive, o prazo estabelecido inicialmente”.

Segundo ele, no caso, a própria viabilidade na elaboração das propostas ficou comprometida pela ausência de clareza quanto à inclusão dos serviços de varrição mecanizada, já que estava presente no corpo do edital, no entanto, ausente na planilha de propostas. Com isso, não foi de conhecimento das licitantes, até a publicação da errata, se o referido serviço deveria ou não constar da sua proposta.

A denúncia foi oferecida pela empresa Eppo Saneamento Ambiental e Obras, que apontou ter havido a indevida aglutinação do objeto do certame, em afronta ao princípio da competitividade.

O Ministério Público de Contas também opinou pela procedência da denúncia, “determinando-se ao gestor que promova no edital as alterações propostas ao longo deste parecer”. Ainda cabe recurso da decisão. METRO 1

Mais notícias