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ELEIÇÕES 2018 - 20/10/2018

TRE-BA regulamenta realização de audiências de custódia no período eleitoral

TRE-BA regulamenta realização de audiências de custódia no período eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) criou regras para a realização de audiências de custódia no período de eleições no estado. Anteriormente, esse instrumento não precisava ser usado desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da votação. A regulamentação foi publicada nesta quinta-feira (18), assinada pelo presidente da Corte, José Edivaldo Rocha Rotondano, e já vai ser colocada em prática no segundo turno deste pleito.

 

Os eleitores podem ser presos apenas em flagrante no período eleitoral. Com a regulamentação, a Justiça deve garantir que os presos por crimes eleitoras passem pela audiência de custódia, seguindo todas as regras estipuladas pelo TRE-BA no documento oficializado nesta quinta. "É mais uma faceta que garante os direitos do preso, garantindo que não houve abuso de autoridade, garantindo que ele não foi agredido", explicou Jarbas Magalhães, advogado especialista em direito eleitoral, em entrevista ao Bahia Notícias.

 

"A audiência de custódia existe para a autoridade judicial verificar se o auto da prisão em flagrante foi lavrado corretamente, para verificar se a prisão em flagrante ocorreu dentro dos termos", afirmou o advogado, que também avalia a regulamentação como um "avanço para a sociedade" por assegurar que os atos de prisão obedeçam à lei.

 

Entre as regras criadas, o TRE-BA determina que a audiência de custódia deve ser realizada de forma presencial, nas dependências da Corte, quando a prisão ocorrer em Salvador, e em um Fórum ou Cartório Eleitoral se o caso ocorrer no interior no estado. Além disso, a oitiva precisa acontecer sem a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação.

 

No entanto, poucos crimes eleitorais são passíveis de prisão. Portanto, a tendência é que o recurso das audiências de custódia não seja colocado em prática com frequência no estado. "Geralmente a pessoa é detida, lavra um termo de ocorrência e é liberada. As penas para os crimes eleitorais não são altas. Geralmente os crimes eleitorais não comportam prisão", detalhou Magalhães ao Bahia Notícias. BN

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