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BRASIL - 18/03/2019

Decreto exige aplicação da Lei da Ficha Limpa em cargos de confiança

Decreto exige aplicação da Lei da Ficha Limpa em cargos de confiança

Um decreto que aplica critérios da Lei da Ficha Limpa para a nomeação de cargos em comissão no Executivo federal foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18/3). O governo de Jair Bolsonaro (PSL) já sinalizava com a intenção de publicar essa regra desde a transição, como mais uma das medidas prioritárias para os primeiros 100 dias de gestão.

Os cargos sujeitos à nova regra são aqueles considerados de confiança e o preenchimento não é feito por meio de concurso público, apesar de servidores concursados estarem aptos a ocupá-los. São também conhecidos como Direção e Assessoramento Superior (DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).

O decreto traz como exigência para a elegibilidade critérios mais rígidos, de acordo com a remuneração. Entre eles estão a aplicação da Lei da Ficha Limpa, a idoneidade moral e a reputação ilibada, além de perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a função a ser desempenhada.

As regras, que passarão a valer a partir do dia 15 de maio, não afetarão quem já foi nomeado. Atualmente, a indicação fica a critério do ministro responsável pela área.

Exigências
Outra regra para ocupar a vaga comissionada é a experiência na área de atuação. Nos cargo DAS 2 e 3, por exemplo, os profissionais deverão ter, no mínimo, dois anos de experiência. Para os de nível 4, serão necessários três anos. Já para os níveis 5 e 6, são esperados cinco anos. Em casos excepcionais, o conhecimento prévio poderá ser dispensado, mas para tanto o ministro deverá apresentar justificativa.

Ainda segundo o texto do decreto, poderá ser realizado um processo seletivo para a escolha dos ocupantes dos cargos. Resultados de trabalhos anteriores serão levados em conta. Também fica determinado que os órgãos e as entidades da administração pública devem manter constantemente atualizados os perfis desejáveis para os cargos em nível 5 e 6.  METRÓPOLES

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